[SAIBAMAIS]O processo corria desde março do ano passado, época em que a dona do carro, um Peugeot 208, recebia multas que não correspondiam aos locais onde ela trafegava. Na decisão, proferida em dezembro e só disponibilizada nesta quinta-feira (11/1), o juiz escreveu que "o proprietário de veículo, vítima de fraude, não pode ser compelido a permanecer eternamente vinculado a infrações de trânsito ou a eventuais infrações criminais perpetradas com a utilização do bem clonado".
O magistrado, no entanto, julgou improcedente o pedido por indenização. Ele escreveu, na sentença, que não cabe a interpretação de dano moral "evento gerador de meros transtornos ou aborrecimentos que fazem parte do dia-a-dia". Não cabe recurso à sentença.
Em resposta ao Correio, o Detran informou que já havia substituído a placa e cancelado as cobranças "assim que a proprietária comprovou a clonagem do veículo". O departamento relembrou, ainda, que quem estiver com carro clonado pode procurar o órgão, que efetua, rotineiramente, a troca das placas em caso de necessidade.