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Para o saidão de ano-novo, Justiça do DF libera 1036 detentos

Caso o preso não volte, será considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar


Essa será a décima saída especial de 2017. As outras oito ocorreram na Páscoa, no Dia das Mães, em junho, em julho, no Dia dos Pais, em setembro e em novembro. Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.

[SAIBAMAIS] Até quarta-feira (27/12), 12 dos 1.033 presos liberados para o saidão de natal não retornaram aos presídios no período estabelecido. Isso representa menos de 2% dos detentos que cumprem regime semiabertos e que foram liberados pela Justiça entre os dias 22 e 26 de dezembro para passar o feriado com a família.

Quem tem direito ao saidão

Pode ter o benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.

O afastamento temporário é previsto pela Portaria n; 6, de 2001 (alterada pela Portaria n; 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.Por meio da Portaria n; 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos em 2017, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Natal e ano-novo.