De acordo com o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças (Cecal) da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), Adamir de Amorim Fiel, o artigo que incluía as dívidas com o BRB foi vetado porque a EC 94 restringe essa possibilidade. ;A Emenda 94 estabeleceu que as dívidas que precisam ser pagas devem ser da própria entidade, fundações ou autarquias. O texto não abrange sociedades de economia mista e empresas públicas, que é o caso do BRB. Nesse caso, o banco seria uma entidade estranha a essa relação;, explica. Além disso, a Constituição Federal assegura ao BRB o direito de exercer as atividades em regime de igual concorrência com os demais bancos, sem diferenciações.
Para serem utilizados na amortização, os precatórios não podem estar sendo questionados na Justiça e devem ter a titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação. Segundo o procurador, no fim de janeiro, uma portaria conjunta da PGDF e da Secretaria de Fazenda deve ser publicada com o passo a passo para entrar com o pedido. ;Todo o processo poderá ser feito em uma plataforma virtual. Nossa meta é que cada caso seja analisado entre 60 e 90 dias, a contar da data do pedido protocolado;, prevê.
O débito com o governo será extinto da dívida ativa no momento em que o contribuinte aderir. Desde 2010, a legislação obriga o Executivo a investir ao menos 1,5% do orçamento na quitação de pagamentos com os credores. Segundo o procurador, este ano começaram a ser pagos os precatórios de 2002. ;O DF continua destinando entre R$ 22 milhõesa R$ 24 milhões para a quitação dessas pendências. É bem factível que a gente coloque as contas em dia até 2020;, declarou.
Pagamento expedido
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios ;são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva;.