O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta sexta-feira (22/12), uma sentença de 1; instância que determinou que uma viúva desocupe imóvel funcional do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF). O magistrado determinou a desocupação do imóvel em até 30 dias.
No despacho da 2; Turma Cível do TJDFT reforçou uma determinação de 2002. ;O Decreto 23.064/2002, que regulamenta a ocupação de unidades residenciais funcionais do Distrito Federal, em seu artigo 9;, dispõe que cessa o direito, com rescisão do Termo de Ocupação, em virtude de exoneração, aposentadoria ou morte do ocupante;.
O casal ocupava o imóvel funcional, em Sobradinho, desde 1980. No entanto, em 2003, o servidor se aposentou, mas não quis receber a notificação para restituir o bem que ocupava. Em 2012, com o falecimento dele, a viúva permaneceu morando no imóvel e, desde então, recusava-se a desocupá-lo. Posteriormente, o DER/DF entrou com uma ação de reintegração de posse e cobrança de multa no valor de R$ 3.225.
Desocupação em 30 dias
À Justiça, a mulher do servidor alegou morar no local há mais de 10 anos ininterruptos e, por esse motivo, exigiu o direito de preferência para comprar o imóvel. Segundo ela, já tramita na Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que estende esse tipo de direito aos pensionistas dos servidores do DER/DF e a saída do imóvel lhe impossibilitaria exercer tal preferência.
Em 1; instância, o juiz da 1; Vara da Fazenda Pública do DF esclareceu na sentença: ;O bem em litígio é público e sobre os imóveis de natureza pública não existe posse, mas mera detenção, tanto que o particular, não importando qual a base jurídica que ocupa, não pode adquiri-lo pela usucapião;. Nesse sentido, o magistrado determinou a desocupação do imóvel no prazo de até 30 dias e aplicou a multa requerida pelo departamento.
Com informações do TJDFT