Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 18/12/2017 23:08
O ex-deputado distrital Pedro Passos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 8 anos de detenção pelo crime de corrupção ligado à construção de barragem no Rio Preto. Além de Passos, o juiz titular da 7; Vara Criminal de Brasília, Fernando Brandini Barbagalo, aplicou sentenças aos demais envolvidos no esquema - o empresário Zuleido Soares Veras, dono da Construtora Gautama; o vereador de Tupirama/TO, Júlio de Castro Cavalcante; e a ex-diretora da Gautama, Maria de Fátima Cesar Palmeira.
O crime foi praticado, segundo investigação da Operação Navalha, da Polícia Federal, entre 2005 e 2007. As investigações apontam ainda que a empresa Gautama, vencedora da licitação para a construção de uma barragem na Bacia do Rio Preto, recebia créditos suplementares aprovados por emendas parlamentares propostas pelo então distrital Pedro Passos, que, em troca, era beneficiado com vantagens indevidas. Por conta das irregularidades apontadas na operação, a obra não chegou a começar, mesmo assim, houve desvio de verba com a justificativa de realização de estudos ambientais.
Uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) indicava a aproximação de Passos e de Júlio de Castro Cavalcante com o dono da construtora, o empresário Zuleido Veras, o que teria proporcionado o esquema. Também indica que as ações eram intermediadas pela diretora comercial da Gautama, Maria de Fátima Palmeira. O MP indiciou os acusados por formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e usurpação de função pública.
Na sentença, o juiz ressaltou que "o volume de recursos públicos desviados chegou na cifra dos milhões sem que sequer tenha sido iniciada a obra (R$ 1.707.733,30 de verba do Distrito Federal e mais R$ 1.664.198,79 de verbas da União, conforme apurado pelo TCDF)".
Pedro Passos foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa. A sentença foi a mesma aplicada a Zuleido Soares Veras.
Júlio Castro Cavalcante foi condenado a de 3 anos e 7 meses e 16 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, devendo ainda pagamento de multa. Porém a pena privativa de liberdade foi revertida em multa enquanto a segunda penalidade deverá ser substituída por prestação de serviços comunitários. Júlio Cavalcante também deve perder o atual cargo eletivo de vereador de Tupirama (TO).
A sentença de Maria de Fátima Palmeira foi fixada em 6 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de multa.
Até o momento desta publicação, o Correio não conseguiu contato com as defesas dos réus. Ainda cabe recurso da decisão.