Jornal Correio Braziliense

Cidades

MPDFT defende máximo de 12 horas de trabalho a profissionais da saúde

Ação civil pública pede atenção à qualidade de vida dos profissionais da saúde pública no DF, que chegam a cumprir plantões de 18 horas de trabalho seguidas


O documento, protocolado em 7 de dezembro, teve como base uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual "o profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra;.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão responsável pela representação jurídica do governo distrital e para o qual a ação foi encaminhada, o DF possui, atualmente, 7.887 servidores trabalhando em escalas com plantões de 18 horas continuadas. As irregularidades nas cargas de trabalho também foram observadas por meio de auditorias e operações realizadas pelo MPDFT, Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pela Secretaria de Transparência e Polícia Civil.

"(...) a afirmação de que a autorização para que os profissionais cumpram jornada de trabalho de 18 horas ininterruptas não lhes traria prejuízo ;porque descansariam 36 ou 72 horas consecutivas; não pode ser aceita. É fato notório que o trabalho em regime de sobrejornadas, especialmente longas como é a de 18 horas ininterruptas, revela-se maléfico para o trabalhador, prejudicando sua saúde, seu convívio familiar e social, bem como inviabiliza seu crescimento pessoal, além de afetar a sua produtividade e qualidade de seu trabalho", justifica a ação.

Entre os problemas observados, figuraram também as jornadas ininterruptas de 18 horas de trabalho - inclusive por parte de funcionários dos setores administrativos; os rodízios entre profissionais de um mesmo plantão; e o possível uso das cargas horárias prolongadas em benefício pessoal.

Por meio do documento, a Prosus pede que o DF seja condenado a implementar um sistema de registro de frequência para a visualização das escalas de trabalho e das horas extras dos profissionais, tal qual o utilizado pelos professores. O pedido agora aguarda decisão da 6; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que a realização do plantão de 18h nas unidades da rede do Distrito Federal está amparada em decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de novembro de 2017. A autorização para realização de horas extras obedece à Portaria 340. No comunicado, a pasta afirmou que a mudança pleiteada na ação, se aprovada, acarretará prejuízos aos usuários dos serviços.