No quinto dia da série ;Corrida para Salvar Vidas;, o Correio mostra a demora para os crimes de trânsito serem julgados, aumentando a sensação de impunidade e dificultando o alcance da meta da ONU para reduzir pela metade as vítimas no asfalto. Um dos idealizadores do movimento Não foi Acidente, Nilton Gurman, 58 anos, considera fundamental que toda cidade tivesse uma vara especial para julgar esses casos. ;É importante conhecer profundamente a lei e ter um consenso de como julgá-las de maneira igualitária entre juízes e desembargadores;, avalia. O grupo reivindica uma nova tipificação para delitos no asfalto. ;Ao julgar um caso na vara criminal, leva-se de 10 a 15 anos, período em que a família não vê virar a página dos assassinatos dos seus entes queridos;, lamenta.
Nilton defende que uma morte no trânsito, provocada por quem está bêbado, em alta velocidade ou falando ao celular, se enquadra em crime. ;Independentemente se há dolo eventual ou culpa consciente, os advogados se utilizam dessa questão para procrastinar de tal forma o julgamento, que, quando chega a ser julgado, pode ter prescrito até o homicídio culposo. Assim, o réu nem perde a liberdade nem presta serviços comunitários;, ressalta.
No entanto, na visão do promotor de Justiça Criminal de Brasília Valmir Soares Neto, ;a existência de um sistema específico não garante a defesa dos direitos das vítimas e de seus parentes;. ;O que tenho observado, especialmente em relação aos parentes das vítimas de homicídios no trânsito, é o inconformismo em relação à pena a ser aplicada;, diz.
Uma resolução de 2014 transformou a Vara de Delitos de Brasília na Vara Criminal do Tribunal do Júri do Guará. Ela foi extinta, oficialmente, em 2015. As circunscrições de Sobradinho e do Gama trazem o nome de delitos de trânsito, mas isso não influencia em nada, pois não se refere a uma vara especializada. Por causa da extinção do juizado especial, a Promotoria de Delitos de Trânsito do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também acabou.
Racha
Além da demora no julgamento, entidades civis organizadas e especialistas consideram brandas as punições para quem provoca uma tragédia no asfalto. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as mortes nas pistas como homicídio culposo (sem intenção de matar). A culpa pode ser por imperícia, negligência ou imprudência. O CTB também prevê agravantes que aumentariam a pena no caso de atropelamento em faixa pedestre e em acidente cometido por uma pessoa não habilitada ou embriagada.
No entanto, por jurisprudência, surgiram outras duas classificações: o crime cometido por culpa consciente ou dolo eventual. No primeiro caso, o motorista assume o volante bêbado, tem a consciência de que pode causar acidente, mas acredita fielmente que isso não acontecerá. Portanto, não assumiria o risco do resultado produzido. Quanto ao dolo eventual, o condutor assume o risco de causar uma morte e, mesmo assim, dirige. ;Ele prevê o resultado, mas não se importa de matar alguém;, explica o delegado-chefe da 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul), Ataliba Neto, responsável por um dos inquéritos de maior repercussão de morte no trânsito neste ano: o suposto pega na L4 Sul que resultou na morte de mãe e filho.
O acidente aconteceu em 30 de abril, próximo à Ponte das Garças, na Avenida L4 Sul, e provocou a morte de Cleuza Maria Cayer, 69; e do filho Ricardo Clemente Cayer, 46. Além disso, deixou dois feridos: o marido e pai das vítimas, Oswaldo Clemente Cayres; e o motorista e cunhado de Ricardo, Helberton Silva Quintão (leia Depoimento). A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do MPDFT denunciou os envolvidos ; o bombeiro Noé Albuquerque de Oliveira, 42, e o advogado Eraldo José Cavalcante Pereira, 34 ; por tentativa de homicídio e homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum). ;Eles tinham bebido e assumiram a direção do veículo, além de terem feito um racha e circulado com o carro em ziguezague;, detalha Ataliba.
O processo está na fase de o juiz decidir se continua no Tribunal do Júri ou se é remetido para a vara criminal comum. No entanto, na última opção, o caso deixaria de ser homicídio doloso para ser culposo.
Cenário social
O promotor de Justiça Criminal de Brasília Valmir Soares Neto explica que, em regra, para que os casos sejam enviados ao Tribunal do Júri, é necessária a comprovação da intenção ou do dolo eventual. ;No caso de dolo eventual, é imprescindível a comprovação da existência de um conjunto de circunstâncias, demonstrando que o causador do acidente podia prever a ocorrência da morte e, mesmo assim, agiu com indiferença e termina por causar a morte;, explica.
Além disso, na visão dele, o aumento das punições não modificam o cenário social. ;Tornar alguns crimes hediondos com penas mais severas não diminuiu a criminalidade. No caso de tráfico, a guerra às drogas iniciada nos Estados Unidos e exportada para o mundo não inibiu a ação de traficantes. O que faria a diferença seria a queda do consumo. Sem consumidores, o mercado termina, sendo lícito ou ilícito;, reforça.
Para o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no DF (DER-DF), Henrique Luduvice, são necessárias mais ações de conscientização e de educação e maior fiscalização. ;É preciso que os motoristas se orgulhem de divulgar que fizeram deslocamentos ou viagens mais seguras e não mais rápidas;, ressalta.