As unidades habitacionais de 450 m; custarão R$ 94.722; as de 600 m;, R$ 151.122; e as de 800 m;, R$ 197.887. Do montante estão deduzidos os valores relativos a benfeitorias realizadas pelos moradores nos setores habitacionais e a valorização das melhorias. Quem pagar à vista terá 25% de desconto.
Serão beneficiados os setores habitacionais Jardim Botânico I e VI, Mirante das Paineiras, Parque e Jardim das Paineiras e Estâncias Jardim Botânico I e II.
[SAIBAMAIS]O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) comemorou a nova etapa de regularização. "Quando assumi o GDF e convidei Júlio Cesar para presidir a Terracap, disse a ele que a prioridade era a regularização, com transparência e preço justo", disse. E complementou: "Estamos fazendo o maior programa de regularização da história do DF. Com isso, damos tranquilidade às famílias e valorizamos o
o patrimônio".
Com a convocação, moradores que desejarem regularizar a situação dos lotes têm de comparecer à sede da Terracap, com a documentação necessária (veja abaixo) e a proposta de compra, no prazo de 30 dias, a partir desta quarta-feira (29).
Pessoas que têm outra residência no Distrito Federal podem aderir à compra direta da etapa 2 do Jardim Botânico, desde que comprovem que ocupam o loteamento desde data anterior a 22 de dezembro de 2016.
Imbróglio
No início de outubro, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal, havia determinado a suspensão da regularização dos condomínios da Etapa 2 do Jardim Botânico até que fosse realizada uma perícia sobre a propriedade das terras.
A alegação era de que existia duplicidade de matrículas registradas em cartório. Para conseguir prosseguir com a venda direta mesmo com a decisão judicial, a Terracap precisaria do aval dos moradores. A comunidade, então, decidiu aderir à regularização e assinou acordos com a empresa. Esses acertos têm de ser homologados pelo desembargador.
Documentação necessária
; Carteira de identidade e CPF
; Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
; Comprovante de residência
; Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral
; Certidão negativa de débito de IPTU/TLP