Além de divulgar programas e mensagens, as inserções podem ser usadas para manifestar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e para promover e difundir a participação política feminina. No caso das propagandas partidárias contra Rollemberg retiradas do ar, o TRE entendeu que as inserções no rádio e na televisão extrapolavam essas previsões legais. A lei proíbe ainda a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
O advogado Rodrigo Pedreira, que representa o PSB, diz que a lei prevê sanções brandas. ;A legislação eleitoral só determina a retirada do material do ar. Antes, havia uma punição de que o tempo usado de forma incorreta seria multiplicado por cinco e cortado dos partidos nas inserções seguintes. Como a partir de 2018 não vai haver mais propaganda partidária, a única sanção é a retirada do ar. Isso estimula as propagandas caluniosas;, afirma Rodrigo Pedreira.
O representante do PSB diz ainda que as ações contra as inserções partidárias não representam censura, mas a determinação para o cumprimento da legislação eleitoral. ;A propaganda partidária tem uma finalidade específica, não é espaço para insulto, calúnia e injúria;, explica Rodrigo Pedreira. ;O objetivo é mostrar a ideologia e as bandeiras da agremiação partidária, as conquistas do partido, chamar a população a se filiar, defender a inserção das mulheres no ambiente político. A lei disciplina o que pode ser feito. Mas esses partidos descumpriram a lei e partiram para as agressões;, finaliza Rodrigo. O PSB não descarta entrar com outras ações na esfera cível, cobrando danos morais pelas inserções que a legenda classifica como caluniosas.
Na propaganda partidária gratuita do DEM, quem aparece nas imagens é o presidente regional da legenda, Alberto Fraga. O deputado federal também ataca a alegação de falta de dinheiro para investimento. ;Governador, o senhor vive dizendo que não tem dinheiro para nada. Além de descaradamente cara, sua propaganda é enganosa. Governador, respeita a inteligência do povo;, afirma o parlamentar.
Em mais uma decisão na mesma linha, a desembargadora Carmelita Brasil considerou as críticas ilegais. ;Não se vê nos referidos vídeos publicitários qualquer menção aos programas partidários, à intenção de transmitir mensagem aos filiados, à posição do partido em relação a temas político-comunitários ou à promoção e difusão de participação feminina. Não há o confronto entre aquilo que é feito pelo atual governador e as posições e os projetos políticos do representado;.
A decisão mais recente é da desembargadora Sandra de Santis, que deu liminar determinando a retirada da inserção do PSDB. O presidente da sigla, deputado Izalci, usou o espaço para fazer críticas veladas à nomeação da ex-governadora tucana Maria de Lourdes Abadia para o governo. ;Um governador pode comprar apoios políticos usando dinheiro público? Infelizmente, pode. Mas nenhum governador consegue comprar o respeito da população;, critica Izalci.
;Com efeito, não verifico na propaganda menção ao programa partidário e a sua eventual execução, nem tampouco discussão sobre temas político-comunitários ou promoção e difusão da participação feminina;, alegou Sandra de Santis.
Especialista em direito eleitoral e professor do UniCeub, Fabrício Juliano Medeiros diz que criticar o governador não é vetado pela legislação eleitoral. O problema, segundo ele, é quando os comentários descambam para ofensas pessoais e calúnias. ;A orientação do TSE, no tocante à propaganda partidária, é no sentido de que ela pode ser usada como instrumento de crítica política. Ao criticar uma administração contrária àquilo que ele prega, isso não configura abuso;, diz o professor. ;O direito à crítica é inerente à atividade política. Mas ele não pode descambar para as ofensas pessoais, calúnia, injúria ou para a captação de votos em pleitos futuros;, acrescenta.
;Ao fazer críticas, um partido propaga a sua bandeira. Mas isso exige um mínimo de educação. É preciso que seja uma mensagem criativa, sedutora, limpa. Não se pode atacar a honra e a imagem de ninguém, nem usar as críticas com viés eleitoral. Atacar uma administração é uma forma de mostrar ideologia, como se dissesse ;eu, no lugar do governador, faria diferente;;, finaliza o especialista em direito eleitoral.
Críticas
Uma das inserções retiradas do ar pela Justiça Eleitoral foi a do PT. Nas propagandas, a presidente regional do partido, Érika Kokay, critica a gestão do PSB. ;Rollemberg faz o pior governo da história. É desumana a forma com que ele trata o povo. Sem saúde, segurança, emprego, água e creches. Culpa servidores por sua incompetência;, declarou a deputada federal.
A desembargadora Carmelita Brasil, relatora da ação, acatou os questionamentos do PSB. ;As propagandas veiculadas contém increpações injuriosas ao governador;, concluiu a magistrada. ;Não há, portanto, o confronto entre aquilo que é feito pelo atual governador e as posições e projetos políticos do representado, de modo a caracterizar, ainda que de maneira tangencial, o intuito informativo em relação a algum tema político-comunitário do Distrito Federal;.
No caso do PTB, o presidente da sigla, Alírio Neto, pré-candidato ao Palácio do Buriti, aparece criticando os argumentos do governador a respeito da falta de recursos. ;Rollemberg foi senador do DF, tinha obrigação de conhecer a situação financeira de Brasília. Ou não fez seu trabalho direito, ou mentiu para a população. Governador, chega de desculpas;, diz Alírio nos vídeos. Também relatora da ação, a desembargadora Carmelita Brasil considerou os argumentos ;injuriosos;. ;A propaganda veiculada imputa ao governador atributos que podem se caracterizar como injuriosos, como os de mentiroso e incompetente. Tais ofensas não servem para o bom debate sobre as questões programáticas do partido, consubstanciando simples ataque pessoal;.