Representantes de um restaurante no Setor de Autarquias Sul se comprometeram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) a não fazer pagamentos ;por fora; aos funcionários. O caso chegou ao conhecimento do órgão após a Justiça do Trabalho encaminhar sentença em reclamação trabalhista individual contra a empresa, em que ficou comprovado o pagamento por fora a um trabalhador.
No processo, a advogada do estabelecimento afirmou que se tratava de uma ajuda de custo e que os proprietários do restaurante não sabiam que a prática era irregular. Para eles, não havia problema em realizar esse pagamento fora do contracheque.
No processo, a advogada do estabelecimento afirmou que se tratava de uma ajuda de custo e que os proprietários do restaurante não sabiam que a prática era irregular. Para eles, não havia problema em realizar esse pagamento fora do contracheque.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado foi proposto pela procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira. O documento prevê que todas as verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos empregados devam constar no contracheque, além de deixar clara a proibição de qualquer pagamento por fora.
O MPT fez uma previsão de multa mensal no valor de R$ 1 mil, para cada infração comprovada. O valor deve ser revertido aos trabalhadores prejudicados ou a instituições beneficentes.
O MPT fez uma previsão de multa mensal no valor de R$ 1 mil, para cada infração comprovada. O valor deve ser revertido aos trabalhadores prejudicados ou a instituições beneficentes.