Renata Rios
postado em 12/11/2017 14:49
Uma decisão judicial permitiu a uma mãe o direito de cuidar da filha de nove meses com Síndrome de Down. A partir de agora, a servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) vai trabalhar metade da carga horária diária, sem redução salarial e sem o dever de posterior compensação das horas não trabalhadas em expediente.
A sentença da 7; Vara Cível da Justiça Federal publicada na última sexta-feira (10/11) é assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado. O magistrado acatou o pedido da mãe de flexibilização da jornada para ter tempo de acompanhar a filha, nascida no dia 27 de janeiro deste ano, às terapias necessárias para o seu desenvolvimento. "Com efeito, a criança portadora de Síndrome de Down necessita de cuidados especializados, que lhe permitiam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais".
A sentença da 7; Vara Cível da Justiça Federal publicada na última sexta-feira (10/11) é assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado. O magistrado acatou o pedido da mãe de flexibilização da jornada para ter tempo de acompanhar a filha, nascida no dia 27 de janeiro deste ano, às terapias necessárias para o seu desenvolvimento. "Com efeito, a criança portadora de Síndrome de Down necessita de cuidados especializados, que lhe permitiam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais".
No entendimento do magistrado, a mãe comprovou com documentação que a menina precisa de cuidados constantes da genitora para a manutenção de seu bem-estar, saúde e educação. O juiz entendeu ainda a necessidade de manter o salário integral porque a redução da renda familiar seria prejudicial à criança com deficiência. Além disso, não exigiu compensação das horas, entendendo que seria tirar "com uma mão o pretendeu oferecer com a outra".
Por fim, a conclusão do juiz é a de que "defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à União que reduza a carga horária da autora em 50% (cinquenta por cento), mantendo-se o salário integral, portanto, sem redução de salário, enquanto houver necessidade de acompanhamento da filha com deficiência, sem necessidade de compensação posterior, até o julgamento da demanda", escreveu o juiz.
Por fim, a conclusão do juiz é a de que "defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à União que reduza a carga horária da autora em 50% (cinquenta por cento), mantendo-se o salário integral, portanto, sem redução de salário, enquanto houver necessidade de acompanhamento da filha com deficiência, sem necessidade de compensação posterior, até o julgamento da demanda", escreveu o juiz.