No entendimento do magistrado, a mãe comprovou com documentação que a menina precisa de cuidados constantes da genitora para a manutenção de seu bem-estar, saúde e educação. O juiz entendeu ainda a necessidade de manter o salário integral porque a redução da renda familiar seria prejudicial à criança com deficiência. Além disso, não exigiu compensação das horas, entendendo que seria tirar "com uma mão o pretendeu oferecer com a outra".
Por fim, a conclusão do juiz é a de que "defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à União que reduza a carga horária da autora em 50% (cinquenta por cento), mantendo-se o salário integral, portanto, sem redução de salário, enquanto houver necessidade de acompanhamento da filha com deficiência, sem necessidade de compensação posterior, até o julgamento da demanda", escreveu o juiz.
Por fim, a conclusão do juiz é a de que "defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à União que reduza a carga horária da autora em 50% (cinquenta por cento), mantendo-se o salário integral, portanto, sem redução de salário, enquanto houver necessidade de acompanhamento da filha com deficiência, sem necessidade de compensação posterior, até o julgamento da demanda", escreveu o juiz.