[FOTO1] Medida que aumentou o piso mínimo da aposentadoria proporcional de servidores públicos de 33 para 40% do valor da remuneração integral é considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A ação foi ajuizada pelo GDF, sob o argumento de que a matéria era de competência exclusiva do executivo e foi alterada por meio de emenda parlamentar.
[SAIBAMAIS] O pedido foi julgado pelo Conselho Especial do tribunal, que decretou inconstitucionalidade da emenda parlamentar que alterou o art. 3; da Lei Complementar Distrital 818/2009 para acrescentar o parágrafo 3; ao artigo 48 da LC 769/2008.
O executivo ressaltou na ação que a norma enviada à Câmara Legislativa pretendia apenas reconhecer direitos previdenciários para os companheiros homoafetivos e o filho não emancipado menor de vinte e um anos ou inválido, bem como estabelecer um limite para o custeio das despesas correntes e de capital necessários à previdência. O GDF alegou que a emenda não respeitou o tema proposto e gerou aumento de despesas para a Administração Pública.
O colegiado acatou por unanimidade a argumentação do GDF, justificando que houve vício de iniciativa já que ;é do Chefe do Poder Executivo a competência privativa para iniciar o processo legislativo em relação à aposentadoria de servidores públicos, nos termos do art. 41; 53; 71, ; 1;, inc. II; e 100, inc. VI, todos da Lei Orgânica do DF.
A decisão vale para todos e tem efeitos retroativos à edição da lei.