O ex-procurador-geral de Justiça do DF entrou com mandado de segurança no STF contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. No processo disciplinar, a defesa de Bandarra apontou uma suposta violação ao princípio do contraditório. Mas, por maioria, o CNMP aplicou a pena de demissão por ;violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e a obtenção de recompensa; e por ;imputação de exigência de vantagem pecuniária indevida;. Bandarra e a promotora Deborah Guerner foram acusados de vazar informações sigilosas em troca de suposta propina e de tentativa de extorsão.
No mandado de segurança apresentado ao STF, Bandarra reclamou de uma suposta afronta à ampla defesa e ao contraditório e alegou que o CNMP não teria feito uma análise de seus argumentos. O promotor argumentou que as provas do processo administrativo seriam precárias, especialmente as informações prestadas pelo delator Durval Barbosa. Ainda de acordo com a defesa, ;a única penalidade cabível para o descumprimento de dever legal é a de censura; e, ao considerar essa pena, os fatos imputados estariam prescritos.
Raquel Dodge refutou os argumentos da defesa. Para a procuradora-geral da República, as sindicâncias contra Bandarra têm ;consistente acervo probatório;. Ela lembrou que, durante o processo disciplinar, além das provas documentais, houve o depoimento de mais de 40 testemunhas, além de acareações, diligências e perícias. ;Da leitura dos autos do referido processo disciplinar reponta uma especial diligência do órgão censor no sentido de garantir a ampla defesa do impetrante;, conclui. Dodge alegou que não há ;qualquer mácula ao devido processo legal;, nem motivos que levem à nulidade do processo.
Para a procuradora-geral da República, ;não há que se menosprezar o valor probante do depoimento de Durval Barbosa, cujo teor viu-se amplamente confirmar pelo robusto lastro probatório produzido na instrução do procedimento administrativo disciplinar;.
A Advocacia-Geral da União apresentou agravo contra a liminar do ministro Gilmar Mendes, com a alegação de que ;a verossimilhança dos fatos e a robusta prova contida nos autos são no sentido exatamente oposto ao interesse do impetrante; e de que a sanção aplicada de perda do salário tem expresso amparo legal.
Ação
A advogada de Leonardo Bandarra, Gabriela Bemfica, defende a manutenção do pagamento de salários ao promotor até o trânsito em julgado da ação judicial que pede a perda do cargo. ;A demissão precisa ser confirmada judicialmente, em respeito à Constituição;, alegou a advogada. ;Com a liminar, o ministro Gilmar Mendes cumpriu o texto constitucional;, afirmou.
A ação civil pública que analisa a perda definitiva do cargo de promotor de Justiça do MPDFT tramita na 4; Vara Federal do Distrito Federal. Em maio, Bandarra teve uma vitória: o Tribunal Regional Federal deu provimento parcial a um recurso do ex-procurador-geral de Justiça do DF. Ele pedia a produção de provas testemunhais e periciais na ação civil pública. Por maioria de votos, os desembargadores federais decidiram que o promotor tem direito a produzir provas testemunhais, mas não periciais.