Jornal Correio Braziliense

Cidades

Multas poderão ser pagas com cartão a partir de dezembro, diz Detran-DF

Novo modelo permite aos motoristas o pagamento de multas e outras pendências do veículo via cartão de débito ou crédito, inclusive o parcelamento

De acordo com a norma, cada órgão de trânsito de cada unidade federativa deverá implementar as medidas relativas à cobrança. De acordo com Uelson Prazeres, diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, o órgão analisa a resolução para estabelecer requisitos e iniciar em novembro o chamamento das empresas interessadas em intermediar o processo.

[SAIBAMAIS]

A partir da segunda quinzena de dezembro, Prazeres garante que os cidadãos já poderão pagar os débitos no novo modelo. O diretor explica que a dívida junto ao Detran será quitada no momento em que a instituição financeira informar ao departamento de trânsito que o pagamento foi efetuado pelo proprietário do veículo.

Para o diretor, as regras têm o objetivo primordial de facilitar o pagamento, bem como reduzir a inadimplência junto ao órgão. ;Essa medida é totalmente focada no cidadão, principalmente naqueles que utilizam o veículo como fonte de renda. As pessoas terão uma capacidade de negociação muito maior, principalmente por causa da possibilidade de parcelamento das dívidas. É um recurso a mais para quitar os débitos;, comenta. Ele explicou, ainda, que haverá opção de pagamento via internet, no portal do Detran.

Semáforos sonoros

Outra Resolução do Contran, também publicada ontem, permitiu ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) padronizar os semáforos sonoros, utilizados por deficientes visuais em todo o país. De acordo com o portal do Ministério das Cidades, "o objetivo da norma é uniformizar não só os sinais sonoros, visuais e vibratórios do equipamento, como também o modo de utilização desse dispositivo". A medida passa a ser obrigatória a partir de 2020.

Até lá, assim como no caso da Resolução n; 697, é responsabilidade de cada órgão executivo de trânsito implementar os semáforos sonoros. A regulamentação é um atendimento à Lei n; 10.098 que, junto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tenta garantir maior autonomia e segurança na travessia de pedestres com deficiência visual.