Acompanhantes de idosos internados em hospitais públicos e privados de Brasília estão sendo obrigados a ficar em tempo integral com os pacientes. A denúncia é da Central Judicial do Idoso da Defensoria Pública do DF, que vem recebendo cada vez mais relatos desse tipo. Os acompanhantes afirmam que recebem ameaças de médicos e enfermeiros para que cuidem dos internados, caso contrário, serão denunciados por abandono.
No entanto, de acordo com a Lei n; 10.741 de 2003, que rege o Estatuto do Idoso, a responsabilidade das instituições de saúde de assistir o paciente não pode ser designada aos familiares, que ficam apenas com o direito de acompanhar o hospitalizado.
[SAIBAMAIS]Pela lei, só é considerado abandono quando o idoso recebe alta médica e a família se nega a retirá-lo do hospital. A defensora pública da Central Judicial do Idoso, Márcia Domingos, afirma que, por desconhecimento, muitas pessoas acabam cedendo às ameaças. "A comunidade precisa saber como agir e denunciar. Inclusive, temos recebido cada vez mais depoimentos desses casos. Os hospitais estão querendo transferir essa responsabilidade, que é inerente à instituição. Isso é absolutamente ilegal. Estar com o paciente 24 horas é um direito do acompanhante e dever do hospital", esclareceu.
Quando a denúncia chega à central, a defensoria notifica o hospital por meio de um ofício. No documento, informam sobre a denúncia e a ilegalidade da conduta, pedem esclarecimentos e justificativa por escrito do ocorrido. "As instituições, sejam elas públicas ou privadas, geralmente dizem desconhecer o assunto ou negam os fatos. Mas o denunciante, ao procurar uma delegacia, Ministério Público ou Central Judicial do Idoso pode, inclusive, abrir um processo penal contra a pessoa cívica que praticou a conduta ilegal", afirmou a defensora.
A Secretaria de Saúde do DF informou que não é protocolo da rede pública que o acompanhante do idoso permaneça com o paciente 24 horas. "O Estatuto do Idoso garante esse direito ao paciente, mas não é uma obrigação", diz. Já o Conselho Regional de Medicina do DF afirmou não ter recebido nenhuma denúncia formal sobre o assunto e, por isso, prefere não se pronunciar.
Serviço
Denúncias podem ser registradas no Núcleo de Defesa do Idoso, que funciona no prédio da Defensoria Pública do DF
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12h às19h
Endereço: TJDFT, fórum de Brasília, Bloco B, 4; andar
Telefones: (61) 3103-7612