[SAIBAMAIS]O decreto atualiza a Lei n; 4.752, de 7 de fevereiro de 2012, que deu origem ao Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa/DF), constituído por produtores rurais de Brasília e da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
Com a mudança, a compra pode ficar abaixo dos 30% apenas no caso de descumprimento das normas e especificações de qualidade dos produtos, ou se a oferta for insuficiente. Segundo o Executivo local, contratos firmados antes da assinatura do decreto não se enquadram nas mudanças.