<div style="text-align: justify">Presas do sexo biológico masculino que declararem identidade de gênero feminina e, na data da do recolhimento, apresentarem cabelos naturais longos, não serão mais submetidas ao corte de cabelo imposto aos presos nas penitenciárias do Distrito Federal. A decisão da juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury, veio em resposta à consulta feita pelo diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) quanto ao tratamento que deveria ser dispensado a presas com identidade de gênero feminino.</div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify"><a href="#h2href: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">Leia mais notícias em notícias</a> </div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify">[SAIBAMAIS]O questionamento decorreu do fato de que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário - Sesipe editou recentemente a OS 345/2017 disciplinando o tratamento a ser dado a pessoas trans (travesti, transexual e transgênero) no âmbito do sistema prisional do DF, porém não contemplou a questão relativa ao corte de cabelo. </div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify">Ao emitir a decisão, a magistrada afirmou que embora o custodiado que não fez cirurgia de redesignação sexual não possa ser alocado em presídio destinado a mulheres, com as quais se identifica, tal fato não pode ser impeditivo que tenha o mesmo tratamento reservado a elas quanto ao corte de cabelo sob pena de se deixar de reconhecer a própria identidade de gênero ou de não se dar tratamento digno. </div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify">A juíza ainda acrescentou que os cabelos compõem a moldura do rosto e significam, para a imensa maioria das mulheres, sejam cis, trans ou travestis, uma das formas de empoderamento, aptos a demarcar suas individualidades ou características de ousadia, juventude, liberdade, sedução, poder, entre outros predicados, tornando-se ingrediente fundamental de sua identidade.</div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify"><strong>Cela separada </strong></div><div style="text-align: justify"> </div><div style="text-align: justify">Segundo o Sesipe, o interno do sexo biológico masculino que possua caracteres femininos, mas que não tenha realizado cirurgia de transgenitalização cumprirá pena, preferencialmente, em cela separada em penitenciária masculina. Em caso de risco à integridade física do interno ou à segurança da unidade prisional, porém, a lotação do interno ficará a cargo da discricionariedade da Direção do Estabelecimento Prisional.</div>