Jornal Correio Braziliense

Cidades

Idosa acusada de loteamento ilegal é absolvida porque desconhecia lei

Desembargadores alegaram que a mulher tinha baixa instrução e não sabia que o parcelamento era crime. Loteamento aconteceu no Sol Nascente, em Ceilândia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu uma idosa da acusação de parcelamento irregular de terra e crime ambiental no Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia). A decisão foi tomada na quarta-feira (20/9) de forma unânime pelos desembargadores da 1; Turma Criminal da Corte porque a ré "desconhecia a ilicitude do fato".

[SAIBAMAIS]A mulher havia sido condenada em instância inferior a dois anos de reclusão por parcelar e vender 14 lotes de maneira irregular. Entretanto, os magistrados que analisaram o recurso concluíram que a ela "incorreu em erro inevitável", pois, de acordo com o texto do desembargador George Lopes Leite, "trata-se de uma pessoa simplória, de pouca instrução e que nunca se envolvera em questões com a polícia".
Além disso, a ré havia conseguido um formal de partilha emitido pela 2; Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga. O documento não dá o direito ao parcelamento do terreno, mas o TJDFT entendeu que a "terminologia jurídica" e a "pouca instrução" induziram a ré ao erro.
A área loteada, que é pública, pertence à Terracap. Além do parcelamento irregular, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou existência de danos ambientais no terreno ocupado pela mulher.
Porém, segundo o TJDFT, o inquérito revelou que a idosa vivia no local antes mesmo do parcelamento. O relatório diz, ainda, que ela plantava milho, mandioca e melancia no terreno. A mulher teria vendido os lotes a apenas cinco amigos mais próximos, sem anunciar nem leiloar.