A desembargadora Maria Regina, após estudos realizados pela equipe técnica do Tribunal, apresentou às partes uma proposta que incluía, além da reposição inflacionária apresentada pelas empresas, o pagamento de um abono mensal de caráter indenizatório para os rodoviários, com duração até a próxima convenção coletiva da categoria. Os representantes das empresas e dos trabalhadores ficaram de analisar a proposta e trazerem uma resposta até a reunião desta sexta-feira (15/9).
A sugestão, segundo ela, traria um aumento real para os trabalhadores, sem gerar reflexos na folha das empresas por não gerar contribuição ao INSS nem pagamentos de 13; salário, férias, entre outros. Os empresários haviam apresentado uma proposta de reposição inflacionária, sem ganhos reais, o que representaria reajuste linear de 4,23%, com alteração da data-base da categoria, de maio para agosto. Os trabalhadores aceitaram discutir um índice de reajuste salarial de 6%, com aumento de 6% no tíquete-alimentação, de 7% na cesta básica e de 15% nos planos de saúde e odontológico.
A representante do Ministério Público do Trabalho da 10; Região chegou a apresentar, também, uma proposta que previa reajuste salarial de 4,5%, com aumento de 5% no tíquete, de 6% na cesta básica e de 14% em planos de saúde e odontológico. A sugestão chegou a receber a anuência do secretário de Mobilidade Urbana, Fábio Damasceno.