A desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), indeferiu na noite de sexta-feira (25/8) o pedido de reconsideração da decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que determinava o limite de 50 decibéis para shows do evento Na Praia. O parecer pedia que a organização do evento pagasse multa no valor de R$ 2 milhões caso o som que ultrapassem o limite legal de 55 dB (A) no período diurno e 50 dB (A) no período noturno.
[SAIBAMAIS]Na segunda-feira (21/8), a primeira liminar do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal argumentou que "o evento causava incômodo à comunidade adjacente, inclusive aos moradores da Vila Planalto, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da orla do Lago." A medida inviabilizaria, então, os shows previstos para os fins de semana, já que o índice de barulho medido durante as apresentações pode chegar a 100 decibéis.
Mas, a desembargadora suspendeu a liminar na última quinta-feira (24/8), e afirmou que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) realizou fiscalizações no evento em 2015 e em 2016, época em que foi constatada a ausência de perturbações ambientais, pois "a festa tem caráter sazonal e de duração limitada". De acordo com a decisão, o Na Praia já estava habilitado pelos órgãos públicos de controle e fiscalização.