A decisão da desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, de 1; instância, que determinava o limite de 50 decibéis para shows do evento Na Praia.
Na primeira liminar, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal argumentou que "o evento causava incômodo à comunidade adjacente, inclusive aos moradores da Vila Planalto, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da orla do Lago." A medida inviabilizaria, então, os shows previstos para os fins de semana, já que o índice de barulho medido durante as apresentações pode chegar a 100 decibéis.
Agora, com a suspensão da liminar, a desembargadora Sandra Tonussi afirma que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) realizou fiscalizações no evento em 2015 e em 2016, época em que foi constatada a ausência de perturbações ambientais, pois "a festa tem caráter sazonal e de duração limitada". De acordo com a decisão, o Na Praia já estava habilitado pelos órgãos públicos de controle e fiscalização.
Ainda segundo a Justiça, o evento foi devidamente autorizado pelos órgãos públicos de fiscalização, e se encontra na área delimitada pela Administração Regional de Brasília. Relata, ainda, que a multa aplicada anteriormente, no valor de R$ 2 milhões, é desproporcional, pois ultrapassa o limite legal de R$20 mil aplicável aos casos de infração gravíssima, o que não ocorreu no caso.
A empresa organizadora do evento "Na Praia" diz que não haverá qualquer mudança no calendário de eventos, e que também recebeu uma carta de o apoio da Associação dos Moradores da Vila Planalto.