Desde 2007, o DF conta com o Fundo Financeiro de Previdência e Seguridade Social, chamado de plano financeiro e destinado aos beneficiários que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2006. Esse fundo é deficitário ; o governo gasta pelo menos R$ 170 milhões por mês para complementar as aposentadorias desses inativos. O outro, o Fundo Previdenciário do Distrito Federal (DFPrev), conhecido como plano capitalizado, garante os benefícios dos que ingressaram no quadro de pessoal do DF a partir de 1; de janeiro de 2007. Ele conta com um superavit de R$ 3,7 bilhões e tem apenas 150 aposentados.
[SAIBAMAIS]Para justificar a proposta, o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que ;um dos princípios da previdência é a solidariedade;. Segundo o chefe do Executivo, a ideia é que as contribuições dos mais novos garantam a aposentadoria dos mais velhos. ;A partir de agora, todos contribuiriam para o mesmo fundo, para pagar todos os aposentados. Assim, poderemos aproveitar parte do superavit para pagar aposentados, liberando R$ 170 milhões ao mês, que poderão ser usados para pagar servidores, fornecedores e prestadores de serviço;, explicou.
Rollemberg disse que, para suspender o parcelamento de salários e pagar os vencimentos de todos os servidores, em dia, em setembro, o projeto tem de ser aprovado até a próxima semana. Na terça-feira, o governo anunciou o parcelamento dos vencimentos de quem ganha acima de R$ 7,5 mil líquidos. No total, 22% dos servidores distritais serão afetados pela eventual divisão dos salários em duas prestações ; uma no quinto dia útil e outra até o dia 15. ;A proposta é boa para aposentados e servidores, que terão pagamentos em dia, e é boa para os fornecedores e prestadores de serviços. Os pagamentos em dia movimentarão a economia da cidade;, argumentou o governador. ;Conto muito com a Câmara Legislativa para que possamos aprovar esse projeto na semana que vem;, reforçou Rollemberg.
Estruturação
Ontem, o chefe do Executivo se reuniu com deputados da base aliada para pedir empenho na aprovação da proposição. À noite, ele foi à Câmara Legislativa e entregou o projeto de lei nas mãos do presidente da Casa, Joe Valle (PDT). O distrital não garantiu que os parlamentares agirão de acordo com os planos do governo. ;Vamos fazer uma série de estudos técnicos. O projeto tem urgência. Mas, se for o caso, vamos trabalhá-lo ainda mais aqui na Câmara;, disse Joe. Ele não quis comprometer-se com a inclusão do texto na semana que vem. ;Amanhã (hoje), vamos nos reunir com sindicatos para falar do projeto. É uma proposta de interesse de todos, mas ainda vamos discutir;, finalizou.
A secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, acrescentou que o projeto de lei facilita a incorporação de imóveis e de ações do BRB cuja cessão ao Instituto de Previdência foi aprovada em 2015 e 2016, em troca da utilização de parte do superavit. ;A proposição faz a incorporação imediata dos imóveis e de ativos do BRB, que ainda dependem de uma avaliação. Além dos atuais R$ 3,7 bilhões, haverá incorporação dos novos ativos;, argumentou a secretária.
O detalhamento da proposta de previdência complementar ainda será definido por uma equipe técnica. ;A estruturação do fundo será realizada nos mesmos moldes do que foi feito no governo federal. Os trabalhadores poderão optar por fazer previdência complementar pública ou privada;, detalha (leia Tira-dúvidas).
Segundo Leany, a unificação dos fundos resolve o problema da previdência a curto e médio prazos, mas só a criação do sistema complementar garantirá a sustentabilidade a longo prazo. Se o texto for aprovado, deve haver um aporte de R$ 1 bilhão de um fundo para o outro, até 2020.
O presidente do Sindicato dos Servidores do DF, Ibrahim Yusef, reclama da falta de consulta à categoria. ;O governo, mais uma vez, apresenta uma proposta que interfere na vida do servidor público sem ouvir a categoria. Buscaremos o pagamento integral dos salários na Justiça e não aceitaremos que o projeto traga prejuízo aos servidores;, conclui.
Tira-dúvidas
O que prevê o projeto de lei que altera o sistema da previdência do DF
; A proposta prevê a criação de um regime de previdência complementar para os servidores que ingressarem nos quadros do GDF a partir da aprovação do texto
; Com isso, as aposentadorias dos futuros funcionários públicos serão limitadas ao teto do INSS, de R$ 5.531,31
; A proposta também prevê a unificação dos dois fundos existentes atualmente: o dos servidores que entraram no GDF até 2007, deficitário, e o fundo dos funcionários que ingressaram no governo a partir de 2007, cujo superavit é de R$ 3,7 bilhões
; A previdência complementar será de adesão facultativa. O funcionário público poderá optar por contribuir para uma previdência privada caso ache mais vantajoso
; Quem acumula cargos poderá fazer a adesão à previdência complementar em relação a um ou ambos os cargos
; Os participantes poderão desistir da adesão à previdência complementar ou solicitar a suspensão de contribuições por período não superior a um ano
; A adesão à previdência complementar é interrompida por pedido do participante, por exoneração, demissão ou perda de cargo ou por vacância em razão de posse em outro cargo público inacumulável
; Servidores cedidos a outros órgãos permanecem na previdência complementar, salvo manifestação em contrário
; A contribuição do governo não pode exceder o valor da contribuição do participante nem superar 7,5% da base de cálculo, que é a remuneração, sem levar em conta o que ultrapassar o teto, adicionais de férias, adicionais noturnos ou vantagens eventuais
; A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas será cobrada no mesmo percentual fixado pela União para os servidores públicos federais
; Na hipótese de aumento de alíquota de contribuição de servidores públicos federais inativos, o aumento será aplicado aos servidores do DF após 90 dias da data de edição da lei federal
; Toda nova lei do DF que criar fontes de receitas não tributárias, incluindo aquelas que autorizarem a venda de ativos e concessões de bens e serviços públicos, deverá destinar, pelo menos, 50% das receitas futuras geradas ao Fundo Financeiro da Previdência Social, para ajudar a resolver o desequilíbrio econômico e atuarial do fundo
; O projeto obriga o governo a apresentar, em 180 dias, a contar da entrada em vigor da lei, estudo que indique a viabilidade de venda de ativos com liquidez e os valores aptos a auxiliarem no equacionamento do desequilíbrio financeiro remanescente