Desde que foi implementada, a audiência de custódia tornou-se alvo de críticas de setores da sociedade civil e por alguns segmentos da polícia. Um dos principais argumentos contrários é o de que a prática estimula a reincidência criminosa do preso solto pelo juiz. Entretanto, dados no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) mostram que só 7,2% dos acusados, que tiveram a prisão preventiva relaxada, voltaram a ser presos em flagrante por outro crime e precisaram participar de outra audiência. A estatística não contempla os que continuam praticando crimes, mas que não foram presos em flagrante novamente.
O índice de retorno à criminalidade é considerado baixo pelo coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), Luis Martius Holanda Bezerra Junior. Segundo os números do TJDFT, de outubro de 2015 ; data da implementação das audiências no DF ; até abril deste ano, 18.897 audiências foram realizadas, sendo que 1.360 foram com reincidentes. No entanto, como a prática é recente nos tribunais brasileiros, e nem todos ainda conseguem realizar a audiência em 100% dos casos, ainda não há um parâmetro para medir a taxa de retorno.
Por esse rito, a audiência entre o preso e um juiz é realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante. Esse encontro vai determinar se o acusado precisa esperar a sentença em um presídio ou pode aguardar em liberdade. ;Tem gente que diz que a audiência de custódia foi implantada para esvaziar presídio. Isso é uma grande inverdade;, explica Luis. ;A finalidade da audiência de custódia é a de um filtro necessário de quem realmente precisa entrar no sistema prisional e quem pode responder o processo em liberdade;, complementa. Segundo o TJDFT, roubo, furto, tráfico e Lei Maria da Penha são os principais crimes tratados nas audiências de custódia.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 30% a 40% dos presos preventivos das cadeias brasileiras recebem penas alternativas à restrição de liberdade. ;Ou seja, a pessoa fica presa esperando a sentença e quando o juiz decide, ele diz que essa pessoa precisa cumprir medidas alternativas, como trabalho voluntário, não a prisão;, exemplifica o coordenador no NAC. ;A gente ouve que o crime de roubo a transeunte aumentou por conta das audiências de custódia. Isso não existe. Roubo a transeunte aumenta por deficiência do policiamento ostensivo;, diz Luis.
Expectativa
No Distrito Federal, 100% dos presos em flagrante participam de audiência de custódia, uma realidade diferente do resto do país. Por isso, a unidade federativa resolveu apostar nessa prática. Dessa forma, para tornar o processo mais ágil, a partir de amanhã, elas passam a ocorrer em um ambiente dentro da Delegacia de Polícia Especializada (DPE). Segundo Luis Martius, a ideia é dar mais agilidade ao trâmite. Atualmente, entre a prisão e a audiência, o preso espera, no máximo, 24 horas. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo caia para 12 horas. ;Além disso, vamos ter mais tempo hábil para fazer exames de corpo de delito em caso de suspeita de maus-tratos aos presos, uma vez que o Instituto de Medicina Legal está no mesmo espaço;, explica.
Até a mudança, as audiências de custódia ocorrem na sede do tribunal. Dessa forma, os presos na carceragem da Polícia Civil ; que fica dentro da DPE ; precisam ser escoltados para a audiência em viaturas. Se o juiz confirma a prisão preventiva, o acusado segue para o Centro de Prisão Provisória da Papuda. Caso contrário, já é liberado e espera a sentença em liberdade. Com a mudança de espaço físico do NAC, as audiências vão ocorrer em uma sala próxima à carceragem, o que exclui a escolta por viatura.