A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta última quinta-feira (2/8) ação direta de inconstitucionalidade contra emenda à Lei Orgânica do DF acerca da nomeação dos comandantes-gerais da Polícia Militar (PMDF), do Corpo de Bombeiros e diretores-gerais da Polícia Civil (PCDF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).
A Emenda, de iniciativa de deputados distritais, estabelece regras mais restritivas para a nomeação dessas autoridades pelo Governador do Distrito Federal, que passará a ter que escolher para ocupar tais cargos em comissão, obrigatoriamente, os servidores indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes de cada categoria.
O Ministério Público argumenta que a emenda promove ingerência indevida em assuntos da competência privativa do chefe do Poder Executivo e por isso é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque dispõe sobre o provimento de cargos públicos e sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública, matérias que são de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo local.
Com informações do MPDFT