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TJDFT nega pedido de José Roberto Arruda e outros réus da Caixa de Pandora

A ação foi distribuída em 2014, e a ação foi recebida em abril do mesmo ano. A decisão foi tomada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou vários pedidos formulados pelas defesas do ex-governador de Brasília José Roberto Arruda e de outros réus em uma das ações penais oriunda da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A ação foi distribuída em 2014, e a ação foi recebida em abril do mesmo ano. A decisão foi tomada pelo juiz da 7; Vara Criminal de Brasília.
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De acordo com o documento, os réus são José Roberto Arruda; Geraldo Maciel; Paulo Octávio Alves Pereira; José Celso Valadares Gontijo; Marcelo Carvalho de Oliveira e Durval Barbosa Rodrigues. Desde que a denúncia foi recebida em 2014, diversos pedidos têm sido protocolados pelos advogados dos acusados. Na época, as investigações da Polícia Federal revelaram a existência de um esquema de compra de apoio político por meio de pagamento de uma "mesada" para os parlamentares, financiada por propina arrecadada no setor privado.
A defesa acredita que há uma ilicitude das provas, e na realização de perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa, em 2009, quando ele delatou o esquema de corrupção, conhecido como "Mensalão do DEM". Mas o juiz negou uma série de pedidos, entre eles: a realização de acareação entre Durval Barbosa Rodrigues e José Ventura dos Santos e o Subsecretário de Inteligência da SSP/DF; novas expedições de ofício, realização de audiência com o escopo de ouvir o referido senhor José Ventura dos Santos e todos aqueles policiais lotados na Subsecretaria de Inteligência da SSP/DF no período de 30.11.2009 a 04.12.2012, quando teriam acontecido as varreduras, buscas e apreensões; e encaminhamento ao processo das fotos funcionais dos policiais civis vinculados àquela subsecretaria no referido período.
Segundo o juiz, todos esses pedidos e questionamentos já foram atendidos anteriomente. Além disso, a o magistrado ressaltou que a Subsecretaria de Inteligência do DF é órgão destinado à produção de conhecimentos sensíveis com vistas ao assessoramento para tomadas de decisões das autoridades do GDF. Logo, não desempenha as funções corriqueiras da Polícia Civil do DF, de polícia judiciária, conforme salientado pelo titular da pasta. Por isso, o requerimento de expedição de novo ofício para "esclarecimentos adicionais" da defesa de José Gontijo não pode properar.

Os demais questionamentos e pedidos de diligência foram também negados com fundamentação no mesmo sentido. Por fim, o magistrado reabriu o prazo de vista para que as defesas se manifestem novamente.