Jornal Correio Braziliense

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Enfermeira demitida pelo WhatsApp receberá R$ 10 mil por danos morais

Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa do Distrito Federal a pagar a indenização a uma instrumentadora cirúrgica demitida em 2015

A juíza da 19; Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo, condenou uma empresa do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira. A instrumentadora cirúrgica foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp em novembro de 2015. Na decisão, a magistrada entendeu que a dispensa se deu de forma vexatória, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante os colegas.
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[SAIBAMAIS]Além da exposição provocada pela demissão, a profissional reclamava na Justiça do trabalho uma série de direitos. Ela pedia a condenação da empresa por falta de pagamento de adicional de insalubridade e de horas extras, acúmulo de funções, falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial.

Na decisão, proferida no último dia 15 de julho, a juíza negou a existência de justa causa para a dispensa e afirmou que ;nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado;, mas que as demissões devem ser feitas de forma urbana e civilizada.