O movimento de ajuste da taxa de serviço em alguns estabelecimentos da capital do país ocorreu em razão do aumento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas após a sanção da Lei n; 13.419/2017. Desde maio, a norma passou a regulamentar a forma de distribuição das gorjetas em bares e restaurantes do país. Anteriormente, não havia regra e alguns funcionários não recebiam o valor, retido pelo empresário. Agora, os patrões são obrigados a repassar a taxa de serviço e embutir os incrementos na folha de pagamento. Dessa forma, o valor passa a fazer parte da base de cálculo de benefícios trabalhistas, como FGTS e férias.
Estabelecimentos que cobram gorjeta e estejam inscritos no Simples poderão descontar 20% dos valores para pagar encargos sociais e previdenciários. A porcentagem é de 33% para empresas que não têm regime de tributação diferenciado ; a intenção da retenção é saldar os impostos aplicados. Nos dois casos, o restante deve ir para os trabalhadores. O empregador também fica obrigado a anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses referentes às gorjetas e à taxa de serviço na Carteira de Trabalho.
Para evitar que os funcionários recebam menos, donos de alguns restaurantes fazem acréscimos nos 10%. De 10 estabelecimentos consultados pelo Correio, três alteraram a taxa de serviços para acima de 10%. Proprietário do Limoncello Ristorante, na 402 Sul, Eduardo Teixeira de Macedo explica que a intenção é manter os bons profissionais. ;Passamos a cobrar 12% depois da lei, uma vez que houve uma perda de 20% no ganho real dos empregados. Antes, nada era descontado e, com a preposição, eles passaram a ter uma renda menor. Para nós, empresários, a situação é ruim, uma vez que podem ocorrer desistências de alguns funcionários;, diz. Eduardo conta que, inicialmente, alguns clientes estranharam a alteração da taxa. ;Fomos obrigados a tomar a decisão, porém, o cliente pode optar por pagar ou não. Fica a critério;, justifica.
O advogado Luís Eduardo Resende, 23 anos, ainda não observou se pagou a mais pela gorjeta. ;Costumo ir a muitos restaurantes e ainda não percebi essa alteração, mas, antes de pagar, busco realmente avaliar o atendimento. Se eu considerar bom, pago, mas isso é mais um costume;, conta. O empresário Leonardo Mencarini, 23, também costuma classificar o serviço. ;Houve ocasiões em que eu não repassei o valor, assim como também avaliei um atendimento como excelente;, conta o morador do Lago Sul.
No Restaurante Pobre Juan, não se cobra mais que os tradicionais 10%. ;Queremos manter o percentual pedido até então, uma vez que a taxa não é obrigatória. A proposta é trazer mais clientes;, revela.
Costume
Não há uma legislação que regulamente o percentual da taxa de serviço cobrado pelos estabelecimentos ou o pagamento pelo cliente. Segundo Walter Moura, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a relação se desenvolveu a partir de um costume comercial. ;A taxa de serviço é apenas uma sugestão. A pessoa avalia se paga ou não, mas acontece muito de ela ficar constrangida e pagar mesmo sem querer;, afirma. O especialista esclarece que os empresários devem informar em algum espaço sobre a cobrança da tarifa. ;Isso pode ser feito nos cardápios. Não há problema em sugerir mais de 10%, desde que informado;, explica.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF, Jael Antônio Silva, garante que não ocorreu nenhuma orientação da entidade sobre o aumento da tarifa. ;Em um momento inicial, alguns cobraram mais do que os 10% com o argumento de que poderia haver redução nas gratificações dos profissionais. Esse é o risco que cada empresário corre, porém, a gorjeta continua sendo espontânea;, destaca. De acordo com Jael, pode parecer que haverá perdas para o trabalhador, mas isso é compensado a médio ou longo prazo, como no momento das férias.