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Dono de pesque-pague é preso por crime contra recursos hídricos no Paranoá

A polícia militar verificou que uma área de proteção ambiental foi danificada


Um pesque-pague foi encontrado em plena atividade, com tanques para peixes, sem a devida autorização neste domingo, por volta das 14h. Um homem foi detido sob a acusação de atividade potencialmente poluidora no Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá. O proprietário informou que não possui licenças e autorizações para realizar o empreendimento.
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A Polícia Militar do Distrito Federal verificou que a área protegida e de preservação permanente (APP) foi degradada pela atividade. O proprietário foi conduzido à 6; DP, onde foi autuado nos artigos 40 e 60 da Lei n; 9.605/95, que diz respeito a crimes ambientais.

Confira a legislação:

Parágrafo 1 Artigo 40 da Lei n; 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto n; 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

; 1; Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.

; 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. (Redação dada pela Lei n; 9.985, de 2000)