A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário negou o pedido de liminar de interdição do parque Deck Sul, feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), nesta semana. Segundo o texto, o espaço não se destina apenas à pesca e a banho no Lago Paranoá, mas a uma "ampla possibilidade de atividades de socialização, lazer e contemplação para toda a coletividade".
[SAIBAMAIS]Outro argumento, segundo a decisão, é de que "é fato científico comprovado que pessoas que residem próximas a espaços abertos (praças, parques) sofrem menor incidência de doenças cardiovasculares e outras sequelas da estressante vida na sociedade contemporânea."
O juiz acredita que não era razoável impor a toda coletividade a restrição de acesso ao espaço público. Além disso, o banho pode ser controlado com placas de advertência e fiscalização adequada, segundo ele.
O juiz acredita que não era razoável impor a toda coletividade a restrição de acesso ao espaço público. Além disso, o banho pode ser controlado com placas de advertência e fiscalização adequada, segundo ele.