O ex-diretor do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antônio Tofetti Campanella, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por improbidade administrativa. Segundo a sentença, o ex-diretor não atendeu a solicitações feitas pela Câmara Legislativa e não disponibilizou cópias de processos administrativos para fiscalização e controle.
A pena condena Campanella à perda de cargo público, suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebia como gestor da DFTrans. Além disso, está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A condenação remonta a 2013, quando a Câmara deu início a atividades de fiscalização das ações executadas pelo DFTrans, originadas por denúncias veiculadas na imprensa relativas à existência de problemas de gestão, irregularidades em contratações, fraudes nos cartões, uso político para fins partidários, desvio de receita, gestão de recursos financeiros por terceirizados, serviços prestados sem cobertura contratual, entre outras.
[SAIBAMAIS]À época, a então deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS) entregou um requerimento à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, pedindo que as ações executadas pelo DFTrans nos anos de 2011 a 2013 fossem avaliadas. Além da deputada Eliana Pedrosa, outros cinco parlamentares assinaram o requerimento.
Em seguida, a deputada encaminhou ofícios ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal e ao Diretor-Presidente do DFTrans, comunicando-lhes o início dos trabalhos de fiscalização e solicitando que fossem disponibilizadas cópias dos 38 processos administrativos especificados no plano de execução. Em resposta, foi solicitada a prorrogação do prazo para que o órgão pudesse disponibilizar todas as cópias requeridas.
Depoimento na Câmara
Poucos dias depois, a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF convocou Campanella para prestar, pessoalmente, informações e esclarecimentos sobre representação protocolada pela Associação dos Auditores Fiscais de Transportes do DF. As solicitações foram reiteradas com a advertência de que o não atendimento poderia configurar ato de improbidade administrativa.
Em nenhuma das oportunidades os auditores tiveram acesso ao ex-diretor. De acordo com os autos do processo, também foram realizadas diversas tentativas de contato telefônico, sem sucesso. Campanella compareceu à Câmara Legislativa para prestar informações e esclarecimentos e se comprometeu a disponibilizar toda a documentação solicitada no máximo no dia seguinte, mas não cumpriu. Dessa forma, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com a ação por atos de improbidade administrativa.
O texto do juiz substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, responsável pelo processo, ressalta a falta de interesse do DFTrans em prestar contas, responder ou disponibilizar informações solicitadas. "Nessas circunstâncias, não há como deixar de reconhecer que o réu, a um só tempo, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, negou publicidade a atos oficiais e deixou de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo, tudo a redundar em evidente embaraço à atividade fiscalizatória que a CLDF pretendida levar a efeito e, bem assim, a configurar a prática de atos de improbidade administrativa", afirmou.
O Correio tentou localizar a defesa de Campanella, mas até a última atualização desta reportagem não havia recebido retorno. A reportagem ainda aguarda retorno da assessoria de comunicação do DFTrans.