Uma mãe foi condenada criminalmente por ter deixado o filho de dois anos trancado sozinho dentro de um veículo. A decisão da 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira Instância da condenação. A mulher foi denunciada pelo Ministério Público do DF e Territórios por expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo e condenada a quatro meses de reclusão em regime aberto.
Segundo a denúncia, a criança foi encontrada aos prantos dentro do carro por um policial, na região do Deck Norte. Algumas testemunhas contaram que o menino ficou trancado por, pelo menos, 30 minutos. A mãe informou à polícia que deixou a criança dormindo por 10 a 15 minutos. Entretanto, em depoimento à Justiça, os policiais afirmaram que demoraram cerca de meia hora só para encontrar a mulher. Quando a acharam, ela estava na companhia de um namorado e ambos pareciam estar embriagados.
A mãe também não teria comparecido a nenhum ato processual. Para o juiz do 1; Juizado Especial Criminal de Brasília, as provas mostram que a mulher expôs a vida e a saúde do filho ao deixá-lo trancado dentro do veículo, e isso poderia tê-lo asfixiado. O magistrado disse que o crime havia sido praticado com dolo, ou seja, quando há intenção.
Em grau de recurso, os desembargadores da 3; Turma Recursal decidiram por manter a sentença condenatória na íntegra por unanimidade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)