Após 10 meses de vigor da lei sobre o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou, na manhã desta quarta-feira (7/6), o decreto que regulamenta a atividade. Em Brasília, duas empresas prestam esse tipo de serviço: Uber e Cabify. Uma das mudanças propostas no texto será na tarifa cobrada ao passageiro: a taxa pública irá para o Fundo de Transporte Público.
Agora, os motoristas terão que se cadastrar e apresentar o nada consta de antecedêntes criminais e CNH tipo B ou superior. Os carros movidos a álcool ou a gasolina deverão ter, no máximo, cinco anos, enquanto os híbridos - carros elétricos, por exemplo - podem ter até oito anos.
[SAIBAMAIS]O prazo para os motoristas se adequarem às novas normas é de 120 dias. Já as operadoras têm 60 dias. Toda a frota de veículos deverá ser renovada até 31 de dezembro deste ano, já que alguns têm mais de cinco anos. "É importante para dar um norte para a categoria e oferecer mais segurança à população", comentou Fábio Damasceno, secretário de Mobilidade.
O regulamento também torna obrigatório a acessibilidade dos aplicativos - para pessoas com deficiência auditiva e visual -, mapas digitais, avaliação do motorista e passageiro e estimativa do valor.