[SAIBAMAIS]Neste ano, houve duas saídas: de Páscoa e do Dia das Mães. Ao todo, 1.723 presos foram liberados, sendo 846 em abril e 877 em maio. Na primeira, 12 não retornaram ao sistema, mas dois foram recapturados. Já no segundo benefício, oito fugiram e dois foram presos. Em 2016, nas seis saídas, 8.892 internos receberam o benefício (veja O que diz a Lei).
A previsão para junho é de que cerca de 915 apenados deixem o sistema carcerário. Desses, 41 são mulheres e 874, homens. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Detentos em regime semiaberto poderão deixar o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) das 7h de 9 junho até as 10h do dia 12. Entre os principais crimes cometidos pelos beneficiados, estão roubo, furto e tráfico de drogas.
Regras
Com o benefício de junho, a VEP aumentou para 10 o número de saidões de presos por ano, com uma quantidade menor de tempo a cada período. Os beneficiados não podem frequentar bares, usar drogas, nem sair de casa após as 18h, outro ponto criticado na medida, já que as festas de São João começam, normalmente, no fim da tarde e início da noite. Porém, de acordo com o TJDFT, a juíza não usou o termo ;saidão de festas juninas; no documento enviado à Secretaria de Segurança. ;(A decisão da VEP) delimitou, apenas, o período de 9 a 12 de junho como data para o saidão;, informou o tribunal. Essa é a primeira vez que o benefício é concedido nessa época do ano no DF.
O funcionário público Cláudio Ferreira, 50 anos, é contra a medida. Morador do Lago Norte, ele acredita que o benefício é uma oportunidade para reincidências. ;Não acho que valha a pena soltar nesse período. Essa medida só prejudica, não favorece em nada;, expõe. A diarista e moradora do P Norte, em Ceilândia, Eliane Ribeiro da Silva, 42, concorda. Ela acredita que, nos saidões, as ruas ficam mais inseguras. ;Não acredito que ressocialize. Eu acho que só vai provocar mais violência, aumentar o perigo;, opina.
Objetivo
Para o presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o distrital Lira (PHS), não há justificativa para liberar presos no período de festas juninas. ;Interpreto como uma falha do poder Judiciário. Esse período de junho é movimentado, com festas e eventos. As pessoas clamam por mais segurança. Quando se libera um saidão, da mesma forma que tem presidiários com boas intenções, há aqueles que saem para praticar crimes. A sensação de segurança fica comprometida;, avaliou.
Na visão do consultor em segurança pública George Felipe Dantas, as datas comemorativas são meramente referenciais. ;Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal ou Ano-Novo são datas que, para alguns, fazem sentido e, para outros, não. Não há nenhum problema em imaginar que os saidões possam ser estendidos para outros dias. Na verdade, utilizam-se esses períodos mais como marcos simbólicos;, esclareceu.
O professor de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Bernardino Costa ressalta a necessidade do benefício e não vê problema em ocorrer em junho. Para ele, não há polêmica, mas ;preconceito;. ;O benefício é reservado aos presos de bom comportamento. Há preconceito por segmentos da sociedade. É preciso se informar mais. Existe uma quantidade grande de presos provisórios nas cadeias. A maior parte dos apenados em regime fechado foram condenados por tráfico não violento. Comercializaram entorpecentes, mas não têm histórico de violência. Em seguida, vêm os que cometeram furtos. Também não é um ato violento. Só depois, vêm as pessoas que cometeram assaltos e, por último, em uma incidência absolutamente menor, homicidas e latrocidas;, enumera.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF, Ricardo Vale (PT), também defende a medida. ;Se a decisão é tomada de forma legal, tem que ser cumprida. Os direitos dos presos têm de ser garantidos sempre. A sociedade precisa apoiar o processo de recuperação dessas pessoas. No fim, todos queremos que os presos deixem o sistema integrados à sociedade, para que não cometam mais crimes. Se alguém aproveita um saidão para fugir, para cometer assaltos ou para traficar, essa pessoa será novamente presa, e vai perder o benefício. Claro que é uma possibilidade, mas não uma regra. Não podemos condenar uma maioria com base no comportamento de uma minoria;, diz.
O que diz a lei
A Lei n; 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execução Penal, estabelece que os condenados em regime semiaberto podem ter autorização para saída temporária do sistema prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. A autorização para saída temporária é dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que fixa um calendário anual para a concessão do benefício. O limite é de 35 dias de saidão por ano.
Suspeito de assalto preso
A Polícia Militar de Goiás deteve, ontem, em Goiânia, o quarto suspeito de participação no assalto que feriu um policial em uma loja de títulos de capitalização na 703 Norte. Segundo informações da PMDF, Tiago Henrique Rufino Teixeira, 27 anos, havia fugido com a ajuda de Francisco Oliveira de Araújo, que acabou morto em troca de tiros com a PM de Goiás. Francisco estava armado e era tido como foragido da Justiça. Tiago, por sua vez, se rendeu e foi levado sob custódia. Na segunda-feira, dia em que aconteceu o crime, a PMDF havia prendido dois homens na QNN 19, em Ceilândia. Hércules da Silva Castro, 46, e Renato Vargas de Oliveira, 56, tinham diversas passagens pela polícia. Também foi detida Jocilene Maria Viegas Pires, 38 anos, liberada ontem, pois a participação dela no crime não foi confirmada. De acordo com a PMDF, Orlando segue em recuperação no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e o estado dele inspira cuidados.
POVO FALA
VOCÊ ACREDITA QUE O SAIDÃO CONTRIBUA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DOS PRESOS?
Aparecido de Jesus, 50 anos, morador de Ceilândia, encarregado de serviços gerais
;Acho que essa é só uma chance para os criminosos cometerem mais crimes. Sou contra essa novidade. Para mim, bandido tem que ficar é preso até cumprir a pena toda;
Rafael Eduardo, 30 anos, morador do Lago Sul, desempregado
;Eu acredito que para muitos seja sim uma forma de ressocialização. Quando se está na cadeia não há muitas opções com esses fins. Lá dentro, as pessoas ficam é pior, então acho que ajuda sair um pouco;
Gabriele Freitas Ataídes, 18 anos, moradora de Planaltina, estudante
;Eu discordo da medida, porque não acho que a data requeira esse benefício. Não é nenhum feriado especial, nenhuma data importante. Não acredito que isso ajude na ressocialização;