Os dois são réus em ações de execução de título extrajudicial, uma cobrança de mais de R$ 5 milhões. Por causa da suspensão do passaporte, o relator entendeu que o direito constitucional de ir e vir dos réus estava sendo violado. Para ele, sem o documento, Valmir não poderá se ausentar do país, portanto, é inconstitucional, já que impede a livre locomoção.
Ele também entendeu que isso não ocorre com o mesmo sentido para a carteira de habilitação. Segundo o relator, mesmo sem estar dirigindo o veículo, o réu pode se locomover livremente por outros meios de transporte.