Um servidor público do Distrito Federal conseguiu liminar na Justiça para tirar licença paternidade de 180 dias - mesmo tempo que é utilizado para as servidoras. Ele havia entrado com o pedido de urgência, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto. O Governo do DF tinha recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1; Vara de Fazenda Pública deferiu a medida solicitada pelo autor.
De acordo com a decisão do magistrado, esse período de licença garante ao bebê a proteção do veículo afetivo. E, por causa do falecimento da mãe, agora, resta à criança o apoio do pai - que além dos direitos, cabe a ele a responsabilidade da criação. O texto também afirma que é imprescindível a presença de, ao menos, um dos genitores de um recém-nascido. Entretanto, a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.