<div style="text-align: justify"><div style="text-align: left"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2017/05/25/597744/20170525230732406644o.jpg" alt="Valor é de R$ 20 mil por danos morais devido a agressões sofridas entre agosto de 1995 e julho de 2014 dentro de penitenciária" /><br /></div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left">O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um preso que sofreu diversas agressões dentro da penitenciária em que cumpria pena. A sentença da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi unânime. </div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left"><a href="#h2href: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">Leia mais notícias em Cidades</a></div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left">O autor da ação alegou que, entre 17/8/1995 a 19/7/2014, sofreu várias agressões que lhe causaram sequelas físicas. Ele requereu a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. </div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left">Em contestação, o DF argumentou que não teria responsabilidade objetiva no caso e que não há elementos que caracterizem a responsabilidade subjetiva - que teria ocorrido culpa exclusiva da vítima. Afirmou ainda ausência de fundamentos para a condenação em danos morais ou materiais.</div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left">Julgado parcialmente procedente o pedido, o juiz da 6; Vara de Fazenda Pública condenou o DF a pagar a indenização devidamente corrigida e acrescida de juros de mora, bem como os honorários advocatícios.</div><div style="text-align: left"> </div><div style="text-align: left"><em>Com informações do TJDFT </em></div><div style="text-align: left"><br /></div></div>