Está em vigor no Distrito Federal uma nova medida para reparar danos causados por quem comete crimes raciais. Vinte e um autores de delitos como esses participaram, ontem, do curso de conscientização sobre racismo e preconceito racial. A formação traz uma nova dimensão ao rol de punições a que os infratores estão sujeitos: a da ressocialização. Além da possibilidade de detenção, da prestação de serviços voluntários e de pagamento de indenização à vítima, eles têm a oportunidade, por meio do projeto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de refletir sobre a própria conduta.
Do início do ano até hoje, o MP registrou 11 denúncias de crimes raciais, quadro que mostra a necessidade não apenas de punição, mas de conscientização. Para a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), a promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, o curso encorajará o infrator a assumir uma postura positiva e o incentiva a reparar e a prevenir ofensas de cunho racial. ;A prisão não envolve a ressocialização que se espera. Lá, a pessoa não vai refletir sobre o crime de ódio que cometeu, só vai trazer mais revolta;, observa. A promotora esclarece que raramente quem comete racismo ou injúria racial (leia O que diz a lei) é preso, a menos que haja flagrante.
O projeto atende, hoje, autores de crimes raciais em cumprimento de suspensão condicional do processo, proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime seja igual ou inferior a um ano. A ação conta com a parceira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) e da Universidade de Brasília (UnB). A adesão é voluntária. A professora da UnB Francisca Cordelia Oliveira da Silva coordenará as aulas, que ocorrem em dois dias. O conteúdo vai desde os conceitos básicos de racismo até os reflexos do passado escravagista do país na situação atual do negro na sociedade. A proposta é de que o curso seja ministrado três vezes ao ano.
O professor de sociologia Bruno Borges, formado pela UnB, reforça que ações de ressocialização são importantes, mas que as punições também devem ser cumpridas. ;Passados mais de 120 anos do fim da escravidão, a sociedade ainda se encontra segregada racialmente. Não é um instrumento jurídico que faz uma prática cultural acabar por si só;, observa.
O estudante de ciência política Heitor Veras, 21 anos, co-fundador da Frente Negra do curso na UnB, a Ubuntu, defende medidas mais rigorosas. ;Não acredito que o cárcere, nos termos que o Estado oferece hoje, seja a solução. Mas os praticantes de crimes raciais devem ser tratados como criminosos e responder por isso, em razão do prejuízo que causam à sociedade. A prisão é um mecanismo coercitivo: talvez, pela gravidade da situação, seja a medida de emergência.;
Racismo x injúria racial
O crime de racismo, previsto na Lei n; 7.716, de 1989, implica em uma ofensa discriminatória à raça como um todo. É considerado mais grave pelo legislador, além de ser imprescritível e inafiançável. O crime de injúria racial consiste em ofender alguém utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer