A Justiça negou, na tarde desta quinta-feira (4/5), o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Elisângela Cruz dos Santos, 36 anos. Por decisão unânime, desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios determinaram que a mulher, acusada de jogar o filho de 5 meses no Lago Paranoá, deve permanecer em prisão preventiva na Ala Psiquiátrica da Penitenciária Feminina do DF.
A defesa de Elisângela pedia pela liberdade provisória dela e a transferência para o Centro de Assistência Psicossocial ; Mansão Vida, para tratamento particular. A justificativa era de que a mulher corre risco de morte e não recebe os tratamentos adequados na prisão.
[SAIBAMAIS]A 2; Turma Criminal do TJDFT julgou que, mesmo sendo ré primária, o motivo fútil, o meio cruel e a impossibilidade de defesa da vítima justificam a prisão preventiva de Elisângela por homicídio qualificado.
Os desembargadores declararam ainda que, de acordo com as evidências, há risco de que ela atente contra a vida do filho de 4 anos ou contra si mesma ou que fuja. Além disso, foi verificado que não há laudo médico que ateste a incapacidade ou a necessidade de receber tratamento psiquiátrico específico.
O advogado de defesa, Onildo Gomes, disse que vai esperar a primeira fase do julgamento, que deve ocorrer até o fim do mês, para pedir a liberdade de Elisângela mais uma vez. Ele argumente que, se apresentasse recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo demoraria mais e tanto a mãe quanto a família sofreriam maior desgaste emocional.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer