Entrou em vigor nesta terça-feira (2/5) a lei que garante ao consumidor do Distrito Federal o aumento da tolerância na saída do estacionamentos privados para 30 minutos após o pagamento da tarifa. A nova regra, publicada no Diário Oficial do DF, garante que o novo tempo vale para shoppings, supermercados, hospitais e aeroporto. A nova lei determina ainda que os responsáveis pelo estacionamento devem informar ao consumidor, em local de fácil visualização, o tempo disponível para a saída.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) garante que os centros comerciais já começaram a adotar a medida, mas que não concordam com a nova legislação e que as providências por via judicial estão sendo tomadas. "É uma intervenção indevida tanto do ponto de vista material quanto do formal. Defendemos que a lei é inconstitucional. Aos poucos, os shoppings estão questionando e é questão de tempo até que as liminares apareçam. Temos que buscar proteção judicial e vamos tentar barrar essa lei;, afirmou o diretor institucional da Abrasce, Cátilo Cândido.
À época em que a lei teve aprovação na Câmara Legislativa, a assessoria do deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR), autor do Projeto de Lei n; 1152, de 2016, que trata do assunto, informou por meio de nota que não tem conhecimento de nenhuma decisão judicial que impeça a aprovação e a aplicação desta lei no DF, "uma vez que a proposta não trata do Direito Civil, mas sim, do Direito do Consumidor".
"O projeto de lei seria considerado inconstitucional caso tratasse da isenção do pagamento, mas a proposta do Deputado Bispo Renato não fala, em nenhum momento, sobre a dispensa do pagamento do ticket estacionamento. Bispo Renato está legislando tão somente na questão da permanência no local após o pagamento do ticket, estando amparada, desta forma, pelo Código de Defesa do Consumidor", continua o texto. Para o parlamentar, a norma atende à necessidade, principalmente, de pessoas com deficiência, gestantes e idosos