Jornal Correio Braziliense

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Juiz alega desvio de finalidade e anula cobrança extra na conta de água

Valor extra começou a ser cobrado em dezembro de 2016 como medida de contingência devido à crise hídrica

O Juiz da 3; Vara de Fazenda Pública Jansen Fialho de Almeida declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução n; 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa).

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A ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança.

De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento. Assim, ficou configurado desvio de finalidade na cobrança da taxa.

Ainda pode haver recurso da sentença. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a devolução das taxas já cobradas, mas o juiz indeferiu, pois o pedido não constava da petição inicial, e o MPDFT atuou no processo apenas como fiscal da lei.

Cobrança extra


O valor extra começou a ser cobrado em dezembro de 2016 como medida de contingência devido à crise hídrica. Os reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, que abastecem a maior parte da população da capital, chegaram a níveis críticos. Até janeiro, o governo havia arrecadado R$ 2,5 milhões com a medida. A cobrança é válida para todos os consumidores que gastarem mais que 10 mil litros de água no mês.