Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio
postado em 28/03/2017 15:04
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento de inquérito para apurar se o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) atuou em suposto esquema de compra de votos para beneficiar a deputada distrital Liliane Roriz (PTB), então candidata em 2010. Os dois são investigados por compra de votos e peculato.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal do Distrito Federal, tendo em vista que servidores nomeados por Rogério Rosso, à época governador do Distrito Federal, estariam a serviço da campanha da então candidata Liliane Roriz. Eles prestavam serviços no comitê eleitoral. Isso consistiu em troca de votos em favor da distrital.
Em junho de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do DF declinou da sua competência para o STF, uma vez que o deputado Rogério Rosso dispõe de foro privilegiado. O inquérito foi recebido pelo STF e a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso à época, determinou que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se manifestasse sobre as acusações.
De acordo com o PGR, houve crime de peculato e compra de votos. O procurador autorizou a identificação dos administradores regionais de Brasília e Samambaia no ano de 2010, bem como o depoimento deles e dos administradores do Paranoá e Santa Maria, para que todos esclareçam funções, presença e controle de frequência dos servidores nomeados. O ministro autorizou a coleta das provas.
Em nota, a assessoria de imprensa de Liliane Roriz disse que "investigar é sempre razoável em situações assemelhadas", mas que a distrital "jamais pediu ou recebeu qualquer dádiva do então governador Rogério Rosso e, ademais,se desconhece que algum servidor público de quaisquer órgãos do GDF tenha deixado de cumprir o horário de expediente para fazer campana eleitoral".
A assessoria do deputado federal Rogério Rosso alegou, em nota, que o parlamentar não foi candidato nas eleições daquele ano, "portanto, não lhe pode ser imputada suposta prática de qualquer infração eleitoral". Diz, ainda, que Rosso "sempre agiu de acordo com a legislação e pauta sua ações e conduta por princípios éticos e constitucionais".