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Operação Drácon: Justiça decide hoje se distritais denunciados viram réus

Sessão deve ser marcada por embates sobre teses levantadas pelo Ministério Público e pelas defesas

Os desembargadores do Conselho Especial decidem, hoje à tarde, se os cinco distritais acusados de envolvimento na Operação Drácon vão virar réus por corrupção. Os 21 magistrados (fotos aacima) também vão avaliar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para que Celina Leão (PPS), Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato (PR), Júlio César (PRB) e Raimundo Ribeiro (PPS) sejam afastados do mandato. É grande a apreensão no meio político, já que a decisão terá impacto na corrida eleitoral de 2018. A expectativa é de um julgamento longo e permeado de debates sobre todas as teses levantadas a respeito da Drácon nos últimos seis meses, desde que a operação foi deflagrada.

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O MPDFT denunciou os deputados por corrupção passiva em novembro. Além de decidir se os parlamentares vão virar réus e se serão afastados do mandato, os desembargadores discutirão outros recursos apresentados pela defesa dos acusados, como o pedido para que os denunciados sem foro privilegiado sejam julgados pelo Conselho Especial, com os distritais. Os promotores se manifestaram contra essa proposta. Além dos cinco distritais, foram denunciados Valério Neves, ex-secretário-geral da Câmara Legislativa, Ricardo dos Santos, ex-diretor do Fundo de Saúde, e Alexandre Cerqueira, ex-secretário da Mesa Diretora.

Os promotores imputaram o crime de corrupção passiva aos parlamentares duas vezes. De acordo com a denúncia, ;em razão do exercício dos cargos públicos que ocupavam, eles solicitaram, em favor de todos, vantagens indevidas (propina) ao presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Abrasco), como contrapartida à destinação de recurso orçamentário para o pagamento de empresas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas do Distrito Federal;.

A outra acusação é referente à suposta cobrança de propina para elaboração de emenda para beneficiar empresas prestadoras de serviço de UTI. No total, R$ 30 milhões em sobras orçamentárias da Câmara Legislativa quitaram dívidas do setor, à revelia da ordem cronológica para pagamento de fornecedores da administração pública.


Defesas

Celina Leão e Cristiano Araújo argumentam que houve cerceamento da defesa, porque eles não tiveram acesso ao conteúdo das gravações captadas por escutas ambientais nos gabinetes dos parlamentares. A defesa alega ainda que a distrital Liliane Roriz (PTB), responsável pela denúncia, cometeu falso testemunho ao apresentar divergências nos depoimentos prestados ao MPDFT. Celina e Cristiano apontam a existência de uma suposta fraude processual, por conta da exclusão de cerca de 54,2 mil arquivos de computadores do gabinete de Liliane Roriz.

A defesa de Bispo Renato Andrade sustenta que não há elementos probatórios e alega que houve uso de provas ilícitas. O parlamentar do PR argumenta ainda que os depoimentos do empresário Afonso Assad e de Liliane Roriz são tendenciosos e combinados e que ele foi acusado pelo fato de integrar a Mesa Diretora. Já Raimundo Ribeiro aposta na falta de citações diretas ao seu nome e na inexistência de gravações para escapar da denúncia. Ele argumenta que não estava presente na sessão em que ocorreu a aprovação da destinação de recursos às empresas que fornecem leitos de UTIs e que não há referências ao nome dele nos autos.

Os advogados de Júlio César (PRB) defendem que ;não há elementos suficientes para persecução penal, porque a denúncia se baseia unicamente na palavra de uma pessoa sem credibilidade;. O deputado do PRB argumenta que foi denunciado apenas por ter tido seu nome mencionado por terceiro ;em um encontro que nunca ocorreu;.

Os deputados citados na Drácon serão julgados pelo Conselho Especial porque têm foro privilegiado. Por conta desse benefício, eles só podem ser investigados criminalmente pela Procuradoria-Geral de Justiça, que, depois de avaliar as provas, oferece denúncia ou requer arquivamento. Durante a tramitação do inquérito, o desembargador relator dá prazo para os acusados apresentarem resposta escrita. Depois da entrega das defesas, o Ministério Público tem cinco dias para se manifestar sobre o posicionamento dos acusados. Durante a sessão que decide sobre a admissibilidade da denúncia, o MP e a defesa têm direito a fazer sustentação oral pelo prazo de 15 minutos.

Se o Conselho Especial decidir que há elementos para que os parlamentares virem réus, logo após a publicação do acórdão, o inquérito será autuado como ação penal e distribuído ao mesmo relator ou a outro designado no acórdão. O desembargador relator determina a data para o interrogatório do acusado, intimando o réu e também o Ministério Público. O relator pode delegar a realização dessas oitivas e de toda a instrução processual a um juiz de primeiro grau.


Afastamento

A Drácon foi deflagrada, em agosto de 2016, pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Decap). Os mandados de busca e apreensão e as conduções coercitivas foram autorizadas pelo desembargador Humberto Ulhoa. Ele também determinou, à época, o afastamento de quatro integrantes da Mesa Diretora.