Jornal Correio Braziliense

Cidades

Procurador proibido de participar de audiência: 'Constrangimento completo'

Hugo Fidelis Batista foi proibido de participar da sessão por não usar gravata. Presidente do TRT da 10ª Região divulgou uma nota de esclarecimento em que diz que os tribunais têm competência para elaborar os seus regimentos internos

 
 
“Foi um constrangimento completo, somado a um misto de surpresa em relação ao fato de estarmos discutindo uma gravata em prejuízo da prestação do serviço público essencial: um jurisdicionado carente.” É com essas palavras que o procurador do Distrito Federal Hugo Fidelis Batista resume o sentimento de ter passado pelo menos meia hora levando bronca de um juiz porque não usava gravata no momento da audiência. O caso aconteceu na quarta-feira (15), na sala de sessões da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz Henrique Marques da Rocha proibiu o procurador de participar da sessão por não usar a gravata.

O advogado diz que, apesar de não ter colocado o adereço, usava sapato, meia, calça e camisa social, além de um paletó. A discussão começou quando foi aberta a sessão. O magistrado teria questionado Fidelis sobre a falta da gravata. “Expliquei que saí atrasado de casa porque estava atendendo a uma demanda da procuradoria e, com receio de perder a audiência, esqueci de pegar a gravata. Ele insistiu no assunto e me posicionei. Pois, ao meu ver, a cobrança não encontrava amparo normativo”, explica Fidelis. 
 
Leia mais notícias em Cidades
 
O embate entre o magistrado teria acontecido quando todas as partes - entre sete e 10 pessoas - já estavam na sala. “Fiquei perplexo, porque essa justiça social é que deve diminuir preconceitos e discriminações. E o uso de um acessório não reflete em nada no meu caráter e na competência no exercício da minha função”, destaca o advogado.  

Fidelis pediu que toda a discussão fosse registrada em ata. “Se ele tivesse falado comigo de modo reservado, seria diferente. No fim, ele fez constar que advogado sem gravata não participa de audiência com ele. Por meio das entidades de classe, como o sindicato e a OAB, vou dar ciência dos fatos ao TRT. Não quero prejudicar o juiz. Só não quero que isso se repita com outras pessoas, especialmente na Justiça do Trabalho, que tem um cunho social, de respeito à dignidade humana e ainda me enche os olhos”, finalizou. 

Saiba Mais

Hugo Fidelis tem 32 anos, é procurador há dois anos e meio. Antes disso, foi promotor de Justiça do DF e atuou no Paranoá, na área de violência doméstica, e também no Tribunal do Júri da cidade. Antes de ser promotor, atuou como analista judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por cinco anos, no gabinete do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e, por um ano, como analista judiciário do Supremo Tribunal Federal (STF) no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.
 

Resposta 

Na tarde desta quinta-feira (16), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, divulgou uma nota de esclarecimento. Ele começa o documento dizendo que os tribunais têm competência para elaborar os seus regimentos internos e que uma audiênica judicial "exige que os seus partícipes se apresentem com trajes compatíveis à sua condição pessoal, em respeito à solenidade do ato e à própria dignidade da Justiça".

De acordo com a nota, o Artigo 239 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região "impõe ao magistrado que preside o ato de audiência a utilização de vestes talares, segundo o modelo aprovado pelo Tribunal, cabendo aos profissionais advogados usar traje social completo ou beca".

Ainda de acordo com o texto do desembargador, o abrandamento do rigor dessa exigência regimental somente se faz possível "na seara da excepcionalidade, e desde que assim justificado e aceito pelo magistrado que preside o ato". E encerra o caso dizendo que "o uso de traje social completo, pelos profissionais da advocacia, nas audiências realizadas, muito mais do que uma prática legitimada pelo costume, decorre do dever de observância das formalidades licitamente instituídas nos regimentos internos dos Tribunais, não sendo cabível nem oportuno procurar excepcionar de tal formalidade os atos processuais realizados apenas na Justiça do Trabalho que, para tal efeito, em nada difere dos demais ramos do Poder Judiciário".