Jornal Correio Braziliense

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Operação Drácon: nova denúncia recai sobre distrital Cristiano Araújo

Desta vez, o parlamentar é suspeito de participar de esquema de concessão ilegal de bolsas de pesquisa

A uma semana do julgamento do inquérito da Operação Drácon, um dos acusados de envolvimento no escândalo virou réu por causa de outro caso. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou ontem uma denúncia contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) por fraude à Lei de Licitações. Por 17 votos a 2, os desembargadores entenderam que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal contra o parlamentar. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria participado de um esquema de concessão irregular de bolsas de pesquisas em 2012. À época, ele era secretário de Ciência e Tecnologia, na gestão do então governador Agnelo Queiroz, e teria indicado nove vencedores do edital sob suspeita. A defesa recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quase cinco anos separam a Operação Firewall, que motivou essa acusação contra Cristiano Araújo, do julgamento da denúncia. As investigações começaram em agosto de 2012, quando a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão contra vários suspeitos. No caso da Drácon, foram apenas sete meses entre a deflagração da operação e a apreciação da denúncia pelo Conselho Especial. Cristiano Araújo e os colegas Celina Leão (PPS), Bispo Renato (PR), Júlio César (PRB) e Raimundo Ribeiro (PPS) são acusados de cobrar propina para a liberação de recursos de uma emenda a empresas de UTI. A avaliação do inquérito está marcada para a próxima terça-feira.
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A acusação da Operação Firewall é embasada por interceptações telefônicas, depoimentos e uma planilha de dados apreendida pela polícia, que descreve os nomes dos candidatos apadrinhados e os responsáveis pelas indicações. O relator do processo, desembargador J.J. Costa Carvalho, votou pelo recebimento da denúncia. ;Sinaliza-se que o denunciado agiu munido de forma consciente e valeu-se de procedimento de fachada para conferir o aspecto de aparente legalidade à licitação e efetivar a contratação de bolsistas sob critérios escusos, contra os princípios da legalidade e da moralidade que devem permear os atos da administração pública;, argumentou. Outros 16 magistrados seguiram esse entendimento.

O desembargador João Egmont abriu a divergência por acreditar que a denúncia descreve apenas um ato de improbidade administrativa e não fraude à licitação. Ele frisou que seu entendimento não impede um posterior ajuizamento de ação civil pública pelo MPDFT. Com entendimento semelhante, o magistrado Jesuíno Rissato advertiu que a seleção de bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na Lei de Licitações. ;A meu ver, esse edital que selecionou concorrentes para exercer trabalho temporário não se enquadra nas especificidades descritas em lei;, explicou Rissato, que também votou pela rejeição à denúncia.

Recurso

O advogado de Cristiano Araújo, Eduardo Toledo, adiantou que recorrerá ao STJ em razão da ;tipificação errônea; do delito, além do cerceamento de defesa. ;A linha da defesa é a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que, para que haja uma conduta criminosa, tem de haver um tipo penal, anteriormente, que a defina;. E acrescentou: ;Permitir um julgamento dessa natureza, no qual só a acusação tem acesso às provas, é algo que tanto o STJ quanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não permitem;, acrescentou.

A defesa argumenta que, durante as investigações, houve menções ao ex-senador Gim Argello em interceptações telefônicas. Por isso, de acordo com Toledo, o processo deveria ter sido remetido ao STF, que decidiria sobre o desmembramento. Uma das bases da defesa de Cristiano Araújo é a alegação de que a seleção de bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na Lei de Licitações.

Segundo a denúncia do MP, Cristiano e outras 31 pessoas, entre ;padrinhos políticos e agraciados;, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o grupo, vantagens. O órgão pede que eles sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Devido ao número de indicações, o MPDFT imputou o crime a Cristiano Araújo nove vezes.

Em junho de 2012, a Fundação de Apoio à Pesquisa divulgou um edital de seleção pública para pesquisadores formados ou com o curso superior em andamento. Porém, de acordo com as investigações, a licitação seria uma fachada, e os vencedores do processo eram apontados por políticos. As designações, inclusive, estariam apontadas em uma planilha, cuja configuração descreve o nome do candidato apadrinhado e o responsável pela indicação ; a sigla ;CA;, utilizada em referência a Cristiano Araújo, aparece nove vezes na lista.

Passo a passo

Como são as investigações e o julgamento de um deputado distrital

; Os deputados distritais têm foro privilegiado e devem ser julgados pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após a distribuição de um inquérito ou uma representação, o relator do processo encaminha os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que oferece denúncia ou requer arquivamento. O MPDFT pode, ainda, pedir diligências complementares.

; O relator, antes do recebimento ou da rejeição da denúncia ou da queixa, notifica o acusado para oferecer resposta escrita no prazo de 15 dias. Com a notificação, será entregue ao acusado uma cópia da denúncia. Apresentada a resposta e ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça em cinco dias, o relator solicita a marcação de uma data para que o Conselho Especial delibere sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia. No julgamento, o MPDFT e a defesa têm direito a fazer sustentação oral pelo prazo de 15 minutos.

; Se a denúncia for recebida, logo após a publicação do acórdão, o inquérito será autuado como ação penal e distribuído ao mesmo relator ou a outro designado no acórdão. O desembargador relator determina a data para o interrogatório do acusado, intimando o réu e também o Ministério Público. O relator pode delegar a realização do interrogatório e de toda a instrução processual a um juiz de primeiro grau. Após a oitiva de testemunhas, a defesa e a acusação são intimadas para pedir diligências em um prazo de cinco dias.

; Após essa fase, os réus têm 15 dias para apresentar as alegações escritas e, ao fim desse prazo, o MP tem o mesmo tempo à disposição. O magistrado divulga seu relatório e o remete ao revisor, que marca, então, a data para o julgamento, com prazo mínimo de 10 dias de antecedência. Os outros desembargadores do Conselho Especial recebem cópia do relatório. Na sessão de julgamento da ação, a acusação e a defesa têm, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral. Encerrados os debates, o TJDFT profere o julgamento.