O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT) condenou Bradesco Saúde S/A a autorizar e custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade. De acordo com a decisão, a seguradora terá que arcar com o tratamento, que custa cerca de R$ 20 mil, no prazo de 10 dias sob pena de multa diária em caso de descumpimento. A defesa alegou que o procedimento não está previsto na cobertura do plano e nem nos procedimentos de saúde editados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A advogada que representou o casal, Nathália Monici, afirma que os clientes têm direito não somente ao tratamento da infertilidade como também ao planejamento familiar conforme previsto no Código Civil, na Constituição Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei 9.656/98). ;A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura. Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o casal seria penalizado ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho;, afirma.
O desembargador Josaphá Francisco dos Santos, responsável pelo caso, concedeu o pedido de tutela de urgência para o início imediato ao tratamento. Dada a idade avançada da esposa (35 anos), havia o risco de agravamento da doença e de a infertilidade do casal tornar-se permanente.