O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma loja de produtos on-line a restituir R$ 7.323,38 a uma cliente, por ter demorado a estornar a quantia da compra cancelada. Consta no processo que a mulher comprou um celular e, no mesmo dia que o aparelho chegou na casa dela, a consumidora pediu para suspender o serviço.
Segundo a versão da mulher, houve diversos contatos com a empresa para tentar resolver o problema, mas sem êxito. Por causa disso, a ela teria entrado com uma ação pedindo que o estabelecimento fosse obrigado a recolher o celular e devolver, em dobro, o valor pago pelo produto. O juizado confirmou que ela requereu, no prazo de sete dias após a efetiva entrega do produto, o cancelamento do negócio. Também ficou claro para a Justiça que a empresa não realizou o recolhimento do produto, nem providenciou o estorno da quantia pago no cartão de crédito da autora em tempo hábil.
Para o 3; Juizado Especial Cível de Ceilândia, ela estava amparada pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê a desistência da compra a partir da assinatura do cliente ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Como a empresa não fez o estorno dos valores descontados no cartão de crédito da autora, o Juizado determinou que a devolução do dinheiro fosse em dobro em razão de um contrato já cancelado.
A consumidora ainda solicitou uma quantia por danos morais sofridos, mas o pedido foi negado pela Justiça por falta de provas. Do recurso, ainda cabe sentença.