Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça derruba lei que reserva vagas para advogados em estacionamentos

Ministério Público defende que o benefício seria apenas para uma categoria profissional e prejudicaria demais cidadãos, como deficientes, idosos e gestantes


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que assegura a advogados a reserva de vagas em estacionamentos de órgãos públicos. O tribunal acatou os argumentos do Ministério Público, que entrou com ação de inconstitucionalidade contra a norma em maio de 2016.
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Para o MP, a Lei Distrital n; 5.640/16 concede benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento dos demais cidadãos, ;muitas vezes em situação de maior necessidade;, como idosos, deficientes e gestantes.

Além disso, o órgão alega que, ao estipular reserva de no mínimo três vagas privativas para advogados, a mudança desconsideraria o tamanho de cada estacionamento público e a reserva de vagas já determinada pela legislação federal para as pessoas com necessidades especiais (PNE) e idosos. Dessa forma, a regra permitiria, por exemplo, que em estacionamentos menores existissem mais vagas privativas para advogados do que para pessoas com necessidades especiais, ;em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade;.
Promotores do órgão argumentaram ainda que a lei define regras para entidades da administração pública da capital. Nesses casos, somente o chefe do Executivo local tem poder para legislar.


Contra-argumentação

Além da CLDF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal defendeu o direito dos advogados à vagas exclusivas. O órgão pediu a improcedência da ação e afirmou que não há inconstitucionalidade, já que não há nenhum dispositivo legal que dê ao governador competência exclusiva para legislar sobre a matéria.

Além disso, na visão dos gestores do órgão a lei estaria regulando direitos já assegurados no Estatuto da Advocacia. Parte interessada no processo, a Ordem dos Advogados do Brasil também defendeu o benefício sob a mesma argumentação.