Para o juiz da 4; Vara Cível de Taguatinga, o pedido da autora do processo é improcedente, pois não existe um contrato formal entre as partes. O magistrado ainda exigiu que ela pague as custas processuais, assim como os honorários advocatícios da contraparte. A defesa dela informou que recorrerá da decisão. Na ação, encerrada pelo Judiciário, a mulher alegou sofrer de depressão.
[SAIBAMAIS]Pelo serviço, a servidora pública entregou o automóvel, um Prisma Maxx, transferido por meio de procuração. Além disso, deu a ele laptop, celular e comprou eletrodomésticos. Em depoimento prestado na 12; DP em 2014, a mulher relatou que firmou o acordo no estacionamento próximo à Feira do Rolo, em Ceilândia. No entanto, segundo a ocorrência policial, ele teria dito que precisaria de dinheiro a fim de pagar conhecidos para ajudá-lo a matá-la. ;Em 26 de dezembro de 2013, no cartório do 5; Ofício de Notas de Taguatinga, a comunicante entregou seu veículo GM/Prisma, o DUT, devidamente preenchido, e uma procuração para transferência do carro;, descreve o registro da 12; DP.
A professora brasiliense ainda contou aos investigadores que, depois, o homem exigiu que ela comprasse diversos aparelhos eletrônicos em uma loja de departamentos. Ele escolheu duas televisões LCD de 42 polegadas, um videogame, uma máquina de lavar, dois smartphones, dois climatizadores e outros objetos. Todos os itens foram comprados por meio de carnês bancários. Segundo a advogada da servidora pública, Paula Dauster Pontual, a compra ficou em, aproximadamente, R$ 10 mil. A ocorrência acabou arquivada pelo delegado-chefe da unidade, à época.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui