Um advogado de 45 anos foi preso dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) com drogas. O caso aconteceu no início da noite desta terça-feira (7/2). Segundo agentes de atividades penitenciárias, o defensor tinha ido visitar um cliente. O volume no bolso, no entanto, chamou a atenção dos servidores. Eles seguiram o homem e flagraram o momento em que o profissional jogou o entorpecente para uma sala que fica ao lado da reservada aos advogados.
Um dos agentes, que preferiu não ser identificado, contou que advogados só passam pelo detector de metal. O aparelho, no entanto, não tem capacidade para reconhecer drogas. ;Percebemos que ele estava com um volume muito grande no bolso e o seguimos. Ficamos observando até o momento em que ele entrou e jogou a droga para a sala ao lado. Aparentemente é maconha e pesa em torno de 300 a 400 gramas;, contou.
Ele foi levado para a 6; Delegacia de Polícia (Paranoá). Na unidade, ficou constatado que eram quatro tabletes de maconha. Segundo o delegado-chefe da unidade, Marcelo Portela, o advogado será indiciado por tráfico de drogas e ficará preso.
Irregularidades no CDP
A unidade é a mesma onde está o empresário e ex-senador Luiz Estevão, além de outros presos envolvidos em escândalos de corrupção, como Henrique Pizzolato, condenado pelo esquema do mensalão, e Lúcio Funaro, detido na operação Lava-Jato. Os três e mais oito internos ficaram isolados na semana passada após a identificação de infrações no sistema penitenciário.
O senador cassado ficou no Pavilhão Disciplinar do CDP por 10 dias por ter desacatado o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), delegado Guilherme Nogueira, quando foi interrogado sobre a presença de chocolates, uma cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa de macarrão importada em sua cela, o que é proibido. A inspeção ocorreu em 26 de janeiro. Também foram encontrados alimentos e objetos não permitidos na cantina frequentada pelo senador cassado. De acordo com a Lei de Execuções Penais, a infração é considerada grave.
Já os demais acabaram punidos por estarem com dinheiro acima do permitido nas celas, que é de até R$ 50 por semana, descumprindo, portanto, as normas vigentes. No entanto, eles ficaram isolados apenas três dias após a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, acatar o pedido de liminar da defesa de Pizzolato para que ele fosse liberado. A magistrada estendeu a liberação para os outros que não tinham cometido infrações graves, com exceção de Estevão.